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"BMA Responde" sobre a COVID-19 e o aumento dos preços de produtos; veja os vídeos no nosso Instagram

25.03.2020 3 minutos de leitura

​Nos últimos dias, em virtude da pandemia de COVID-19, temos percebido o aumento nos preços dos produtos, que tem recebido maior procura em virtude da crise. Até que ponto esse aumento é normal? Quando podemos considerar que é abusivo? Convidamos nosso sócio de Direito Concorrencial, Marcos Exposto, para participar do quadro "BMA Responde" e elucidar algumas questões. Você pode conferir abaixo as respostas ou assistir o vídeo completo nos stories do nosso Instagram, o @somosbma. 

BMA Responde: O que a COVID-19 tem a ver com o aumento de preços?

Marcos Exposto: Em momentos de crise – como a atual situação da pandemia de COVID-19 – é natural (e até esperado) que haja um aumento abrupto da demanda, em razão da insegurança da população em relação à continuidade do abastecimento de produtos e serviços. Esses fatores inevitavelmente afetam os preços dos produtos relacionados diretamente à crise. 

BMA Responde: A dúvida que fica é: há algum limite ou parâmetro para esses aumentos de preços? 

MEA resposta simples é que não há parâmetros objetivos. A Constituição estabelece o princípio da livre iniciativa, o que significa que os preços serão um resultado da oferta e da demanda. No entanto, a Constituição também garante a defesa do consumidor. Nessa linha, compatibilizar a livre iniciativa com a defesa do consumidor exige uma análise caso a caso. Ou seja, as autoridades precisam analisar cada circunstância específica para verificar se os aumentos de preços são efetivamente abusivos e prejudicam os consumidores. Não há uma regra geral.

BMA Responde: Mas o CADE ou algum outro órgão do governo pode interferir nos preços?

MEEm princípio, não. Há julgados do CADE, inclusive, que expressamente mencionam que o papel da autoridade não é intervir na economia regulando preços. Mas, as autoridades podem investigar se determinado aumento representa um comportamento abusivo, uma situação de mero oportunismo de agentes econômicos que vislumbram a possibilidade de ganho fácil num momento de instabilidade econômica e social. E a autoridade tem remédios para punir esse tipo de comportamento. 

BMA Responde: E tem algo que já esteja sendo feito? 

ME: Sim, as autoridades vêm adotando algumas medidas para verificar se reajustes de preços decorrentes da pandemia foram abusivos. No último dia 18, o CADE abriu um procedimento preparatório para investigar o setor de produtos médicos e farmacêuticos. Várias empresas do setor de saúde foram consultadas para apresentar informações sobre o histórico de preços de vários produtos relacionados à crise, incluindo hospitais, laboratórios, farmácias, distribuidores e fabricantes de máscaras cirúrgicas, álcool gel e medicamentos. 

No dia 20, os ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Economia divulgaram uma nota técnica com orientações para o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor sobre o exame de situações de abuso de preços de diversos produtos e serviços que podem ser afetados em virtude da pandemia. Essa nota técnica não sugere uma regulação de preços especificamente pelo governo. O objetivo é dar orientações às autoridades sobre como examinar se houve abuso. Para isso, os órgãos de defesa do consumidor vão analisar elementos como variações substanciais de preços no histórico de notas fiscais e a racionalidade econômica por trás dos aumentos.

Essas investigações ainda estão em estágio muito preliminar e a gente ainda não tem informações suficientes para avaliar as possíveis consequências. De qualquer forma, esses movimentos mostram que as autoridades estão atentas para o que acontece no mercado. Aqui no BMA, nós estamos acompanhando o assunto de perto e vamos continuar trazendo informações sobre os próximos desdobramentos.

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