É constitucional a Contribuição Social de 10% ao FGTS em caso de demissão sem justa causa
CONTRIBUIÇÕES
EM GERAL
Fazenda | Contribuinte | Tema 846: É constitucional a Contribuição Social de 10% ao FGTS em caso de demissão sem justa causa |
Celso de Mello (não votou) | Em sede de repercussão geral, o STF concluiu que "É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída" (RE nº 878.313). Prevaleceu o entendimento do Min. Alexandre de Moraes de que a finalidade da Contribuição Social não era exclusivamente a recomposição financeira das contas do FGTS (expurgos inflacionários dos planos Collor e Verão), mas gerar recursos para a "preservação do direito social dos trabalhadores previsto no art. 7º, III, da Constituição Federal, sendo esta sua genuína finalidade". Os 04 Ministros vencidos reconheceram o exaurimento da finalidade da Contribuição a partir de julho de 2012, quando a Caixa Econômica noticiou o reequilíbrio do fundo. | |
Alexandre de Moraes Cármen Lúcia Dias Toffoli Gilmar Mendes Luiz Fux Ricardo Lewandowski | Edson Fachin Marco Aurélio (R) Roberto Barroso Rosa Weber | |
Este conteúdo faz parte do informativo "Tributário: Confira as principais votações e julgamentos que acontecem no STF e como votou cada ministro". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.
Crédito da imagem: ijeab/Freepik