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Exigência de unanimidade no CONFAZ para aprovação de incentivos fiscais pelos Estados

01.09.2020 1 minuto de leitura

ICMS – IMPOSTO SOBRE MERCADORIAS E SERVIÇOS


Fazenda

Contribuinte

ADPF nº 198 - Exigência de unanimidade no CONFAZ para aprovação de incentivos fiscais pelos Estados

​Celso de Mello (não votou)​

O STF reafirmou a jurisprudência e julgou constitucional a exigência de unanimidade entre os Estados e Distrito Federal para concessão de benefícios fiscais de ICMS no Conselho Nacional de Política Fazendária ("CONFAZ").  

A ação fora proposta pelo Governador do Distrito Federal contra dispositivo da Lei Complementar nº 24/1975, sob argumento de violação aos princípios democrático, federativo e da proporcionalidade, na medida em que  o poder de veto poderia ser utilizado de forma arbitrária e discricionária por qualquer Estado, em  prejuízo ao Estado menos desenvolvido. 

A maioria dos Ministros entendeu que a regra da unanimidade no CONFAZ fortalece o modelo federativo, pois o consenso entre todos os Estados evitaria a indesejável guerra fiscal.

Alexandre de Moraes

Cármen Lúcia (R)

Dias Toffoli

Gilmar Mendes

Luiz Fux

Roberto Barroso



Edson Fachin

Marco Aurélio

Ricardo Lewandowski

Rosa Weber





Este conteúdo faz parte do informativo "Tributário: Confira as principais votações e julgamentos que acontecem no STF e como votou cada ministro". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

Crédito da imagem: Freepik