Exigência de unanimidade no CONFAZ para aprovação de incentivos fiscais pelos Estados
ICMS
– IMPOSTO SOBRE MERCADORIAS E SERVIÇOS
Fazenda | Contribuinte | ADPF nº 198 - Exigência de unanimidade no CONFAZ para aprovação de incentivos fiscais pelos Estados |
Celso de Mello (não votou) | O STF reafirmou a jurisprudência e julgou constitucional a exigência de unanimidade entre os Estados e Distrito Federal para concessão de benefícios fiscais de ICMS no Conselho Nacional de Política Fazendária ("CONFAZ"). A ação fora proposta pelo Governador do Distrito Federal contra dispositivo da Lei Complementar nº 24/1975, sob argumento de violação aos princípios democrático, federativo e da proporcionalidade, na medida em que o poder de veto poderia ser utilizado de forma arbitrária e discricionária por qualquer Estado, em prejuízo ao Estado menos desenvolvido. A maioria dos Ministros entendeu que a regra da unanimidade no CONFAZ fortalece o modelo federativo, pois o consenso entre todos os Estados evitaria a indesejável guerra fiscal. | |
Alexandre de Moraes Cármen Lúcia (R) Dias Toffoli Gilmar Mendes Luiz Fux Roberto Barroso | Edson Fachin Marco Aurélio Ricardo Lewandowski Rosa Weber | |
Este conteúdo faz parte do informativo "Tributário: Confira as principais votações e julgamentos que acontecem no STF e como votou cada ministro". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.
Crédito da imagem: Freepik