A COVID-19 ("coronavírus") pode afetar o meu negócio?
O surgimento do novo vírus que causa a COVID-19, mais conhecido como “coronavírus”, com alguns casos já confirmados no Brasil e dezenas de milhares de casos internacionais, revela uma concreta preocupação, com dimensões não só humanitárias e de saúde pública, como também jurídicas e econômicas, que, inevitavelmente, se ampliarão num futuro próximo.
As últimas notícias evidenciam que o crescimento da proliferação da COVID-19 vem agitando o mercado financeiro, paralisando cadeias de produções, forçando a adoção de medidas de quarentena, restringindo o tráfego do comércio internacional e conduzindo o cancelamento e adiamento de importantes eventos, inclusive de escala global. Alguns setores da economia, como o de turismo e o de petróleo, já sentem substancialmente o impacto da COVID-19. O vírus também está começando a impactar a fabricação de bens de consumo, empresas começam a anunciar paralisações na produção e outros problemas de fornecimento resultantes da escassez de peças devido à proliferação do vírus.
Como consequência desses efeitos em concreta expansão, são muitos os questionamentos que já chamam a atenção dos advogados, pondo em relevo uma série de questões jurídicas, envolvendo diferentes campos do Direito, associadas ao surto e suas incertezas.
CONTRATOS
Como os efeitos da proliferação do vírus afetam o cumprimento dos contratos? Em caso de descumprimento, existiria obrigação de indenizar ou esta poderia ser afastada, e a que título?
Constitui a proliferação do vírus um caso fortuito ou de força maior? Em que medida se deve reconhecer a existência, de fato, de relação causal entre a proliferação e o descumprimento do contrato?
Seria possível extinguir contratos civis e empresariais levando-se em consideração as consequências da proliferação do vírus?
A revisão e/ou renegociação desses contratos seria viável? Se sim, em que termos?
Quais medidas podem e/ou devem ser adotadas para mitigar os impactos e os eventuais danos causados pela proliferação do vírus nas relações obrigacionais? Cabe à vítima mitigar os efeitos dos danos?
MERCADO DE CAPITAIS
Empresas de capital aberto deverão divulgar fato relevante acerca do impacto da COVID-19, ou de previsões acerca desse impacto, em sua atividade?
TRABALHISTA
O empregador pode divulgar na empresa que um empregado é portador do vírus que causa a COVID-19? Essa divulgação pode ser considerada violação ao sigilo médico do empregado?
O empregador pode exigir que o empregado faça o exame para detectar a presença de COVID-19 ou exigir que o empregado avise que está contaminado?
Em caso de suspeita de contaminação pela COVID-19, em que há necessidade de afastamento do empregado do trabalho em razão de quarentena, sendo a falta considerada justificada, de acordo com a Lei 13.979/20, art. 3º e parágrafo 3º, o empregador pode exigir o trabalho do empregado?
Há possibilidade de adoção de alguma medida para impedir a suspensão do contrato de trabalho do empregado, ou seja, garantir que, em caso de suspeita de contaminação de um empregado, os demais empregados não fiquem em quarentena? O teletrabalho, por exemplo, pode ser uma solução?
Se todo um setor da empresa estiver com suspeita de contaminação por COVID-19 e, portanto, todos os empregados estiverem afastados do exercício de suas atividades, é autorizado ao empregador substituir a mão de obra?
O que é possível fazer quando o contratante suspende os pedidos de produtos alegando motivo de força maior em razão do coronavírus, paralisando, assim, a produção de uma empresa? É possível colocar os empregados em férias coletivas? Que direitos precisam ser pagos aos mesmos?
É recomendável ao empregador a elaboração de uma política para tratar da COVID-19? Quais seriam as vantagens e desvantagens dessa medida?
SEGUROS
Perdas vinculadas aos efeitos da proliferação do vírus estão cobertas por eventuais seguros já contratados?
As respostas para essas e outras questões certamente dependerão de inúmeras variáveis a serem verificadas no caso concreto, como, por exemplo, os termos expressamente convencionados pelas partes; as específicas previsões legais – que dependerão, naturalmente, da lei aplicável ao caso –; o negócio em causa; o nível de comprometimento desse negócio; a efetiva e comprovada existência de relação causal entre a proliferação do vírus e o comprometimento dos negócios, dentre outras variáveis.
À medida que a COVID-19 continua a se espalhar, é importante que as empresas avaliem todas as maneiras pelas quais o vírus pode afetar seus negócios. Empregadores devem buscar alternativas para lidar adequadamente com as preocupações de seus profissionais e cumprir com as suas obrigações. Além disso, as empresas que venham a sofrer interrupções no fornecimento ou outras dificuldades causadas pela proliferação do vírus devem avaliar cuidadosamente as previsões existentes nos contratas em vigor, a necessidade de realização de divulgações públicas, possíveis opções de cobertura de seguro, etc.
Tem algum questionamento jurídico sobre o tema ou gostaria de enviar um comentário? Entre em contato conosco.
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Crédito da imagem: Shutterstock