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Agronegócio busca arbitragem para solução de conflitos

02.12.2022 2 minutos de leitura

​No mundo do agronegócio, a arbitragem tem sido uma boa opção para quem busca solucionar conflitos envolvendo casos de fusões e aquisições de empresas, transações imobiliárias ou contratos de arrendamento. Essa alternativa de natureza privada, diferente dos processos judiciais, possibilita uma conclusão mais rápida e menos custosa destes casos.

De acordo com entrevista concedida ao Globo Rural por nosso sócio André Abbud, da área de Solução de Conflitos e presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAR), não há dados estatísticos, pois os processos são sigilosos. No entanto, afirma que há uma utilização maior desse tipo de solução no agronegócio, especialmente por empresas internacionais. Em disputas societárias com esse tipo de companhia, a possibilidade já é prevista em contrato.

Nesta alternativa, cada uma das duas partes é encarregada de definir um árbitro privado para realizar o julgamento e impor as regras necessárias, que devem ser imparciais independente de seu lado, e um terceiro árbitro deve ser escolhido por ambas as partes para presidir o processo.

No caso de parcerias agrícolas no mercado da soja ou da cana-de-açúcar, por exemplo, as partes acham importante escolher árbitros que entendem do mercado, em vez de recorrer a um juiz do Poder Judiciário que cuida de causas variadas”, explica Abbud. Ele acrescenta que, nestes casos, o tempo de duração dos processos é bem menor do que o da via judicial. A arbitragem dura, em média, um ano e meio a dois anos, e, por consequência, tem custos menores.

Durante a oportunidade, André também esclareceu sobre quando a arbitragem é questionada, e afirmou que apesar de uma decisão da arbitragem ter o mesmo peso de uma sentença transitada em julgado na Justiça comum, há casos excepcionais em que se pode mover uma ação anulatória da decisão.

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