Alguns desafios na solução de conflitos em operações envolvendo smart contracts
Os smart contracts ("contratos inteligentes") vêm sendo utilizados como um relevante recurso para proporcionar automação e eficiência em transações comerciais. A partir de códigos de programação autoexecutáveis, os smart contracts permitem que, uma vez verificado o implemento de determinada condição pré-estabelecida no contrato, seja dado cumprimento automático a determinada previsão contratual, da forma pactuada entre as partes, sem a necessidade de intervenção humana. A velocidade imposta pelo mundo moderno e cada vez mais tecnológico torna os smart contracts uma ferramenta valiosa e com crescente aplicação prática. Por outro lado, diante das suas especificidades, é importante atentar para as questões jurídicas que devem ser observadas na sua formação e execução, especialmente em um cenário de conflito entre as partes.
Na prática, é comum que haja um contrato usual, em linguagem humana, regulando a relação entre as partes, no qual se prevê o cumprimento automatizado de uma ou mais obrigações pactuadas entre as partes. Em paralelo, realiza-se o smart contract, em linguagem de programação, que estabelece os comandos a serem cumpridos de forma automática, uma vez verificadas determinadas condições. Por exemplo, em um contrato de compra e venda, prevê-se que o dinheiro só será liberado quando a mercadoria for recebida ou, em um contrato de locação de automóveis, estabelece-se que, caso o locatário não pague a mensalidade, o sistema acionará um código que travará a abertura do veículo até que o pagamento seja realizado.
Considerando que a execução dos smart contracts é realizada de forma automática, da forma como foi programada, é necessário um cuidado ainda maior em todas as etapas que precedem a sua concretização, em especial a negociação dos seus termos, a análise da conformidade legal e dos riscos jurídicos e, evidentemente, a precisa compreensão do seu conteúdo.
Como qualquer outro negócio jurídico, os smart contracts estão sujeitos a questionamentos e disputas entre partes, que muitas vezes podem estar localizadas em jurisdições distintas. As particularidades que são inerentes aos smart contracts ainda podem resultar no envolvimento de outras entidades na sua execução ou em repercussões jurídicas que transcendem o local de execução do contrato. Essas peculiaridades podem gerar dúvidas quanto à legitimidade das partes para figurar em um litígio, à jurisdição perante a qual eventual ação deve ser proposta, dentre outros aspectos. Por isso, é recomendável que se negocie e preveja adequadamente no contrato uma cláusula de resolução de litígios, por exemplo, via arbitragem e/ou a partir da previsão de um foro de eleição.
Além disso, já vêm sendo discutidas e utilizadas alternativas específicas para a mais eficiente solução de disputas envolvendo esses tipos de negócio jurídico. É o caso da figura do "Judge as a Service", que consiste na nomeação de um ou mais especialistas com conhecimentos jurídicos e/ou técnicos, autorizado a avaliar as cláusulas dos smarts contracts e, se necessário, já modificar ou reverter os comandos neles previstos.
Se por um lado essa alternativa pode mitigar diversos desafios relacionados à execução automática dos smart contracts, por outro lado, confere um enorme poder ao especialista. Por isso mesmo e para evitar discricionariedades, é fundamental que as partes regulem de forma clara e precisa os critérios para a escolha desse especialista e delimitem a sua atuação.
Como se vê, os smart contracts são uma ferramenta muito poderosa para conferir maior agilidade, segurança e reduzir custos em transações comerciais. Porém, diante das suas peculiaridades, é essencial que as operações envolvendo smart contracts sejam precedidas de uma análise jurídica especializada.
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