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Arbitragem no Direito: o que é e quais as vantagens para seu negócio

16.07.2020 6 minutos de leitura

​A arbitragem é um método extrajudicial de solução de disputas por terceiro(s) imparcial(is), que podem ser escolhidos pelas próprias partes envolvidas. Essa é uma opção de resolução de conflitos geralmente mais técnica— já que as partes podem escolher profissionais especialistas e experientes na discussão específica— e muito mais rápida do que a alternativa de levar a disputa ao Poder Judiciário.

No Brasil, esse modelo alternativo de solução de controvérsias está regulado na Lei nº 9.307/96, conhecida como Lei da Arbitragem. 

A arbitragem no Direito pode ser empregada em diversas áreas, facilitando a resolução de vários tipos de conflitos. Para entender quais são os benefícios deste método em disputas empresariais, continue a leitura!


Com funciona a arbitragem no Direito? 

Trata-se de um meio alternativo e privado de adjudicação de disputas. O julgamento é feito por árbitros, que normalmente são especialistas na matéria específica que é objeto da disputa entre as partes. As questões administrativas e procedimentais da arbitragem podem ficar sob responsabilidade de uma câmara arbitral, que ficará a cargo da organização do processo arbitral.

A arbitragem foi pensada inicialmente para ser aplicada em disputas empresariais, especialmente aquelas que tenham um componente internacional. Nesse momento, com as medidas adotadas para conter o avanço da pandemia do coronavírus, é esperado um aumento crescente nas discussões envolvendo a inadimplência contratual, o que vai impactar a arbitragem.

O objetivo ao criar esse mecanismo era que, diferentemente do Judiciário, houvesse o julgamento da disputa por um especialista na questão controvertida. Os árbitros são profissionais com muita experiência naquele mercado, ramo de negócio e área do Direito, logo podem solucionar muito bem a disputa empresarial. Além de ser um processo mais rápido, é mais adaptado ao tempo dos negócios.

A arbitragem pode ser pactuada por meio de inserção, no contrato entre as partes, da chamada cláusula compromissória ou cláusula arbitral. Por meio dela, as partes concordam previamente que, se surgir alguma disputa entre elas, a questão será resolvida por árbitro(s), e não pelo Poder Judiciário.

No entanto, caso o contrato entre as partes não contenha uma cláusula compromissória, o conflito ainda poderá ser solucionado via arbitragem. Para tanto, basta que as partes firmem um compromisso arbitral. Tal acordo vinculará uma disputa já existente à solução por arbitragem.


A arbitragem é norteada por dois princípios processuais fundamentais. A seguir, explicaremos cada um deles. 


Princípio da imparcialidade do árbitro

É essencial que haja uma garantia para as partes de que o árbitro seja imparcial em relação a elas e indiferente quanto ao resultado do processo. Afinal, a parcialidade de qualquer julgador, seja no âmbito do Poder Judiciário ou do processo arbitral, torna o processo inteiro inadequado.


Princípio da igualdade

No processo arbitral, as partes precisam estar em situação de equilíbrio e escolherem espontaneamente o meio pelo qual resolverão seu litígio. Esse princípio é assegurado pela Lei da Arbitragem. No entanto, entende-se que, ao elegerem o processo arbitral como forma de resolução de seus conflitos, os litigantes estão em par de igualdade, visto que essa é uma opção voluntária.


Como escolher o árbitro?

Como explicamos, o árbitro é normalmente escolhido pelas partes envolvidas, e pode ser um especialista na matéria do Direito que será discutida na arbitragem. Sobre esse tema, o sócio da área de Contencioso e Arbitragem do BMA, André Abbud, alerta que, “é preciso em primeiro lugar entender quem terá maior capacidade de julgar com maior nível de qualidade, tecnicidade e independência a disputa em questão”.

A lei brasileira prevê que qualquer pessoa capaz pode ser árbitro desde que tenha confiança das partes envolvidas e seja independente e imparcial. O árbitro deve ser um terceiro neutro e não pode ter nenhuma relação direta e substantiva com as partes ou com seus advogados. Caso não seja, a atuação do árbitro pode ser impugnada e a sentença proferida por ele, anulada.

O principal poder do árbitro é decidir a disputa de modo definitivo. Sua sentença vale tanto quanto a de um juiz. Por isso, ninguém pode revê-la, alterá-la ou descumpri-la. Abbud faz outra ressalva: “é importante que o árbitro seja alguém que tenha experiência em arbitragem, que entenda as técnicas necessárias para conduzir o processo, a produção de provas, a oitiva de testemunhas e a avaliação de questões incidentais, a fim de tomar as melhores decisões possíveis ao longo da arbitragem”.

Dessa forma, a escolha do árbitro deve ser feita com cautela. O advogado recomenda também que as partes contratantes conheçam previamente ou façam pesquisas sobre a câmara arbitral e seu regulamento, para conhecer as regras aplicáveis ao procedimento.


Quais são as vantagens da arbitragem para as empresas?

Analisemos agora as vantagens da arbitragem na resolução de conflitos empresariais.


Autonomia 

O processo arbitral dá mais autonomia para as partes na condução do processo. Isso porque são os próprios envolvidos que nomeiam o árbitro responsável pela solução do conflito.

Isso pode representar também um ganho de eficiência. Por exemplo, imagine um conflito que envolve questões de tecnologia da informação. No modelo tradicional de julgamento via Poder Judiciário, seria necessária a contratação de um perito, pois o juiz não tem conhecimento técnico nessa área.

Já no julgamento arbitral, é possível escolher um árbitro com experiência e conhecimentos específicos da área. Com isso, pode-se obter maior qualidade à decisão e, ao mesmo tempo, a redução de custos do processo.


Agilidade

Além da autonomia para a escolha do árbitro, a arbitragem também permite fixar prazo para que a sentença seja proferida. Mesmo na ausência de estipulação de data final, o prazo para o término da arbitragem é de seis meses, conforme o artigo 23 da Lei de Arbitragem. Portanto, a agilidade é uma grande vantagem diante dos longos prazos praticados pelo Poder Judiciário.


Confidencialidade

Este talvez seja um dos principais benefícios do processo arbitral. Nele, o julgamento pode correr em sigilo, sendo que apenas as partes envolvidas têm acesso aos desdobramentos e podem decidir se desejam ou não abrir o caso ao público, exceto se a disputa envolver o Poder Público.

O processo é confidencial e isso abrange todas as suas informações, provas periciais, laudos técnicos etc. Da mesma forma, todos os depoimentos colhidos e outras provas não podem ser publicizadas, o que é importante em questões relacionadas, por exemplo, a litígios comerciais, segredos industriais, danos à imagem de pessoa, ou quaisquer outras informações confidenciais.

A confidencialidade é importante para guardar e proteger o conflito do conhecimento público e principalmente da concorrência, como no caso de informações vitais para a longevidade dos negócios.


Simplicidade

O processo arbitral é muito mais simples e prático do que o tradicional. Por exemplo, as inúmeras intimações, diferentes tipos de defesa, recursos, citações e outros métodos comuns aos julgamentos inexistem na arbitragem. Nesse modelo alternativo, tudo é realizado de uma maneira muito menos formal e burocrática.


Julgadores especialistas

Os árbitros podem ser escolhidos com base em seu conhecimento ou especialidade na matéria do conflito. Assim, recomenda-se que a opção seja baseada nessas características a fim de garantir uma decisão completa e de qualidade.

O uso de um árbitro especialista também reflete um maior acatamento pelas partes da decisão justamente por se tratar de uma sentença muitas vezes mais especializada na questão controvertida, o que pode trazer maior satisfação aos participantes do caso.

Como vimos, a arbitragem no Direito traz muitas vantagens para a resolução de conflitos empresariais. A sentença arbitral tem o mesmo efeito da decisão proferida pelo Poder Judiciário, sendo obrigatório que as partes acatem-na. Trata-se de uma alternativa célere e segura de resolução de problemas.

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Este conteúdo tem caráter meramente informativo. Em caso de questionamento jurídico sobre esse tema, entre em contato conosco.