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Direito autoral tem de ser respeitado na folia

17.02.2025 3 minutos de leitura

O carnaval é um espetáculo de cores, ritmos e energia que arrasta multidões em blocos de rua, trios elétricos e festas memoráveis. Mas, por trás do samba no pé, existe um detalhe que muitos foliões nem imaginam: a Lei de Direitos Autorais.

A Lei nº 9.610/1998 determina que toda execução pública de música deve incluir o pagamento devido ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Embora pouco visto na folia, é o verdadeiro maestro por trás da arrecadação e distribuição de direitos autorais a artistas, compositores e outros profissionais que fazem a música.

O Ecad é responsável por garantir que artistas, compositores, intérpretes e demais titulares de direitos autorais sejam devidamente remunerados pelo uso público de suas criações.

O artigo 68 da lei é claro como um dia de sol em Salvador: é expressamente proibido o uso de obras musicais sem autorização prévia do autor ou titular, bem como o pagamento da remuneração correspondente. O dispositivo reforça que o uso da música, seja com fins lucrativos diretos ou indiretos, está sujeito a penalidades caso não seja regularizado.

O artigo 105 da mesma lei prevê sanções em caso de violação de direitos autorais, incluindo a possibilidade de cobrança judicial dos valores devidos e até a interrupção de eventos em que tais direitos não tenham sido respeitados.

Os valores pagos ao Ecad dependem de vários fatores, como tipo de evento (bloco de rua ou festa privada), público estimado e até peso da música na atração. Se é bloco de rua patrocinado, o custo pode incluir itens como contratação de artistas e estrutura de som.

Em eventos fechados, como bailes de carnaval, o cálculo pode levar em conta um percentual da bilheteria, venda de abadás ou fantasias. Além disso, os organizadores têm a missão de informar previamente o repertório ao Ecad. Assim, quando aquele sucesso do verão tocar, o criador já sabe que está garantido.

 A Lei nº 9.610/1998 não perdoa quem pisa na bola. O artigo 105 prevê desde cobrança judicial até encerramento de eventos que não regularizem os pagamentos. E, convenhamos, ninguém quer que a festa termine antes do bis.

Além de evitar enroscos jurídicos, o cumprimento dessas normas fortalece o ciclo virtuoso da música brasileira, incentivando novos talentos e sustentando a indústria criativa. Pagar ao Ecad não é só uma questão legal — é um ato de valorização da nossa cultura e dos artistas que fazem o carnaval acontecer.

Por isso, antes de colocar o bloco na rua, é fundamental ter uma boa assessoria jurídica para não deixar nenhum instrumento desafinado. Carnaval é alegria, e nada melhor do que curtir a festa com tudo nos conformes — no ritmo e na lei.

*Este artigo foi escrito por nossa sócia Antonella Carminatti (Propriedade Intelectual) e por nossa advogada Fernanda Quental (Propriedade Intelectual). A publicação foi veiculada no jornal O Globo em 07/02/2025, clique aqui e confira.