Direitos Autorais e Coreografias – O que é Necessário para Garantir Proteção?
Com a popularização das coreografias em redes sociais, surgem dúvidas sobre sua proteção pela Lei de Direitos Autorais. Afinal, coreografia é passível de proteção? O que é necessário para que uma coreografia seja protegida?
Dois requisitos são fundamentais: originalidade e fixação em qualquer meio, conforme prevê o art. 7º, IV, da Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais). Em outras palavras, a criação precisa ser nova e criativa, além de estar fixada de forma concreta em vídeo ou por meio de notação coreográfica.
O US Copyright Office, o órgão responsável pelo registro de obras autorais nos Estados Unidos, já se manifestou sobre esse tipo de obra em diferentes ocasiões. Vale citar o exemplo do coreógrafo JaQuel Knight, que obteve o registro da famosa coreografia da música "Single Ladies", executada pela Beyoncé. Por outro lado, o ator e dançarino Alfonso Ribeiro, da série "Um Maluco no Pedaço", teve negado o seu pedido de registro referente à "Carlton Dance", por se tratar de uma sequência considerada simples e comum.
O mesmo raciocínio se aplica a muitas danças que, nos dias de hoje, viralizam nas redes sociais. Afinal, ainda que haja fixação, não há proteção sem originalidade, requisito fundamental para a proteção autoral. Para atrair a proteção, é imprescindível que a coreografia revele um contributo criativo por parte de seu autor, de modo a distingui-la de meras sequências de movimentos cotidianos ou de combinações genéricas de passos.
O que o Direito Autoral pretende evitar é o aproveitamento ilícito da obra por terceiro que auferirá ganhos indevidamente. Nas palavras do já mencionado coreógrafo JaQuel Knight: "(...) o objetivo do direito autoral não é nos proteger de [pessoas] dançando em casa. É proteger o criador contra essas grandes corporações que chegam e se aproveitam[1]".
A proteção autoral de uma coreografia, portanto, depende da originalidade e do cuidado do criador em fixá-la de maneira adequada. Se esses requisitos forem atendidos, o titular estará apto à proteção, que, no Brasil, independe do registro e poderá agir contra o uso não autorizado.
[1] Disponível em: https://www.npr.org/2020/11/16/934603252/he-choreographed-single-ladies-and-wap-now-hes-got-a-bigger-mission.