Alterações na CIPA: em vigor a partir de 20/03/2023. Confira:
A Lei nº 14.457/22 que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, editada em setembro de 2022, trouxe várias mudanças relacionadas ao apoio à parentalidade e ao combate à violência no ambiente de trabalho. Especificamente sobre a prevenção ao assédio, foi alterado o regramento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Conheça as alterações da CIPA
Mais recentemente, a Portaria nº 4.219/22 – que passa a valer no dia 20 de março de 2023 –, alterou o texto da Norma Regulamentadora no 5, do Ministério do Trabalho, para incluir as obrigações previstas na Lei no 14.457/22, além de ter determinado (i) a inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas atividades e práticas das empresas e (ii) a inserção no cotidiano das empresas de treinamentos relacionados à prevenção e combate ao assédio e outras formas de violência no trabalho.Além disso, as empresas que precisam ter a CIPA terão que orientar os empregados com relação às condutas esperadas e indesejadas no ambiente de trabalho e manter canais para o recebimento e apuração de denúncias. Sem prejuízo de outras medidas que entenderem necessárias, as empresas deverão, obrigatoriamente:
- Incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;
- Fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante; e
- Realizar, no mínimo a cada 12 meses, ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.
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