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Horas extras mais caras a partir de 20/03/2023

10.04.2023 1 minuto de leitura

Foi publicada no último dia 31.03.2023 a decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) que alterou, em sede de recurso repetitivo, o entendimento acerca dos reflexos da majoração do descanso semanal remunerado (DSR) nas demais verbas de natureza salarial, como FGTS, férias e 13º salário.

Vigente desde 2010, a Orientação Jurisprudencial nº 394 previa que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento de horas extras não gerava repercussão nessas verbas. 

Contudo, o Tribunal Pleno do TST passou a entender que essa repercussão deve ocorrer, caso o empregado preste horas extras. Isto é, agora, sempre que um empregado cumprir horas extras e estas gerarem reflexos no repouso semanal remunerado, o valor desse reflexo deve compor a média para pagamento das demais verbas salariais trabalhistas. 

É importante destacar que o Tribunal modulou os efeitos dessa decisão, o que significa que ela só vale para o trabalho extraordinário prestado a partir de 20.03.2023. O novo entendimento não se aplica aos processos em curso ou já transitados, ou a horas extras referentes a período anterior a 20.03.2023. 

As empresas devem estar atentas a essa nova decisão e, principalmente, ao novo cálculo a ser feito quando seus empregados prestarem horas extras, tendo em vista que a alteração do entendimento acarretará oneração da folha de pagamento.