Licença-paternidade e equidade de oportunidades sob a ótica trabalhista
Na semana em que se aproxima o dia das mães, nossa sócia Cibelle Linero, da área Trabalhista, foi convidada pela Exame para uma entrevista sobre licença-paternidade e equidade de oportunidades no mercado de trabalho sob a ótica trabalhista.
Logo no início do bate-papo, foi debatido o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, os desafios do mundo atual e o dilema da criação dos filhos, que ainda está convenientemente reservada às mulheres. Problemática que aumenta, ao nos depararmos com a ampla diferença entre as licenças maternidade e paternidade. Segundo nossa especialista em legislação trabalhista Cibelle Linero, esse ultrapassado gargalo legal, é um tema que precisa ser debatido.
“Originalmente, a CLT autorizava um dia de falta justificada para o empregado homem em razão do nascimento de filho, no decorrer da primeira semana. Foi apenas em 1988 que o Brasil passou a contar com licença paternidade de apenas cinco dias, que vigora até os dias de hoje. A licença-maternidade, por sua vez, é de quatro meses com garantia de emprego por cinco meses. A mulher que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção tem direito ao mesmo período de licença. Assim, na prática, não é esperado que o homem se distancie de suas atividades quando tem filho, o que gera uma discrepância com relação ao papel do homem e da mulher que trabalham e resolvem ter filhos. Uma discrepância de expectativas quanto ao papel de cada um”, afirma.
Para Cibelle, essa disparidade parte de um raciocínio desigual em que a lei está pautada. “Em outras palavras, a legislação sempre parte da premissa de que apenas uma pessoa tem o papel e o dever de exercer as atividades atinentes à maternidade. Esse raciocínio leva naturalmente a uma desigualdade nos papeis daqueles que criam os filhos. A situação é ainda mais sensível nos casos de famílias com duas mães ou dois pais, quando a legislação destaca que a adoção ou guarda judicial conjunta enseja a concessão de licença apenas a um dos adotantes ou guardiães”, lembra.
A equalização, segundo ela, passa pelo entendimento do significado da licença. “A licença-paternidade não pode ser vista como um direito mínimo que viabiliza o homem de ir conhecer seu filho, buscar a mãe e o bebê na maternidade. A licença-paternidade deve ser vista tal como a maternidade, como um direito do nascituro, que demanda cuidados e a presença de quem dele vai cuidar, se responsabilizar. Os cuidados e a responsabilidade dizem respeito à mãe e o pai, às duas mães, aos dois pais ou qualquer outra forma de constituição da família. As mulheres não têm obrigação de lidar com todos os desafios de um nascituro sozinhas”, alerta.
Não podemos esquecer da influência desse fator nas contratações empresariais e da sobrecarga gerada para as mulheres, que muitas vezes sofrem com um número maior de dispensas e adiamentos de promoções.
Para nossa especialista, um modelo mais equânime tornaria a composição da vida pessoal-familiar e profissional mais equilibrada para ambas as partes. “Se os homens ficassem afastados por tempo equivalente ao tempo das mulheres, ambos teriam um papel de destaque no cuidado da criança e, portanto, a licença-maternidade deixaria de ser uma barreira para o desenvolvimento da mulher e tampouco seria para o homem, pois mulheres e homens teriam direitos e impactos iguais”, pondera.
Durante a entrevista, também foi levantada uma pesquisa realizada pelo LinkedIn em parceria com a The Female Lead, a qual demonstra que 82% das brasileiras acreditam que possuem menos direitos do que os homens ao longo de suas carreiras. Para que nos deparemos com novas e positivas perspectivas que alterem este cenário, ainda precisamos de mudanças.
Para isso, Cibelle aponta alguns caminhos por meio da governança corporativa. “Enquanto as empresas não entenderem que a extensão desse direito aos homens é importante para as questões de igualdade de oportunidades, dificilmente haverá avanço legislativo ou mesmo mudanças de postura corporativa envolvendo o tema. A redefinição dos papeis na criação dos filhos em todas as formas possíveis de composição familiar é fundamental para que maternidade e a paternidade não representem qualquer aspecto negativo no desenvolvimento profissional”, conclui.
Clique aqui e confira a entrevista na íntegra.