O que muda com a nova lei sobre igualdade salarial entre homens e mulheres?
Hoje foi publicada a Lei 14.611/23 que trata sobre a proibição de critérios discriminatórios para a definição da remuneração dos trabalhadores e, especialmente, sobre a igualdade salarial entre homens e mulheres. A Lei introduz modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e impõe sanções aos empregadores que descumprirem as normas estabelecidas, especialmente para as empresas com 100 ou mais empregados.
Destacam-se as seguintes regras trazidas com a nova legislação:
Declaração expressa de que o pagamento das diferenças salariais devidas ao trabalhador vítima de discriminação salarial por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade não substitui a indenização por danos morais;
Aumento da multa incidente em caso de descumprimento das regras de isonomia salarial, para dez vezes o valor do novo salário devido ao empregado discriminado, elevada ao dobro em caso de reincidência;
Incremento na fiscalização de condutas discriminatórias, com foco no gênero do trabalhador;
Determinação para que as pessoas jurídicas privadas com 100 ou mais empregados publiquem relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória, incluindo dados sobre salários e a proporção de ocupação dos cargos de gestão por mulheres e homens. O descumprimento poderá acarretar aplicação de multa, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e da obrigatoriedade da implementação de plano de ação para reduzir a desigualdade, com a garantia de participação dos sindicatos profissionais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.
Apesar de ser esperada a edição de regulamentos que permitam o melhor detalhamento das obrigações e condutas impostas pela nova norma, especialmente quanto ao formato e conteúdo dos relatórios semestrais de transparência a serem apresentados pelas empresas, a legislação tem vigência imediata e já deve ser seguida por todos os empregadores.
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