Possibilidade de demissão de funcionário sem justificativa segue sendo analisada pelo STF
O julgamento, que está em análise há anos, sobre a possibilidade de o empregador demitir um funcionário sem justificativa foi suspenso mais uma vez pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O que está sendo discutido é a validade de um decreto, que estabelece a necessidade de uma causa justa para a demissão de um trabalhador, ratificado pelo ex-presidente do Brasil Fernando Henrique Cardoso, através do Decreto nº 1.855, porem revogado logo em seguida, com o Decreto nº 2.100, que retirou o nosso país da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Um dos dois processos que tratam do tema (ADI 1625), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) logo após a revogação, já contabiliza oito votos.
Três ministros reconhecem a validade do decreto nº 2.100, entretanto, dois deles entenderam que, para casos futuros, a saída de tratados e acordos internacionais deve ser aprovada pelo Congresso. Já outros três ministros votaram pela inconstitucionalidade do decreto, e mais dois votaram pela procedência parcial da ação.
No caso do outro processo (ADC 39), apresentado pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), quatro votos foram contados, sendo três deles a favor da inconstitucionalidade do decreto.
Nosso sócio Luiz Marcelo Góis, da área de Direito Trabalhista, considera que o tema traz impacto para todo o país, segundo entrevista concedida ao Valor Econômico. “A discussão efetiva é se o empregador pode continuar demitindo seus empregados imotivadamente ou se a motivação, como um fator econômico, financeiro, técnico ou disciplinar, será condição para a validade da rescisão”, afirmou.
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