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Saiba como a lei de prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência em local de trabalho deverá ser aplicada

24.02.2023 1 minuto de leitura

A Lei nº 14.457, que busca prevenir o assédio sexual e outras formas de violência em local de trabalho, deverá ser implementada até o dia 21 de março em todas as empresas de médio e grande porte que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), que incluem “assédio” no nome.

O cumprimento dessa nova lei possibilitará a defesa de empresas no caso de eventuais processos judiciais, já o seu descumprimento ocasionará no risco de serem denunciadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou multadas pelo Ministério do Trabalho.

Regras de conduta a respeito e um canal de denúncias também deverão ser criados de acordo com o “Programa Emprega + Mulheres”, da Lei nº 14.457.

De acordo com a entrevista concedida ao Valor Econômico por nossa sócia Cibelle Linero, da área Trabalhista, o ideal é que essas denúncias sejam apuradas por um canal próprio, que assegure o sigilo e seja especializado no tema. Ela afirma que algumas grandes companhias já têm até uma área de compliance e começam a existir comitês de mediação no caso de microagressões, para tratar casos mais leves, que podem ser solucionados antes de virar problemas mais graves no futuro.

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