STF decide necessidade de negociação coletiva nas demissões em massa
O julgamento teve início nesta quarta-feira, 19 de maio, e discute a necessidade da negociação coletiva com sindicatos para demissões em massa de funcionários. Até a tarde desta quinta, a reunião já contabilizava três votos dispensando a exigência e dois votos no sentido contrário. Ainda nesta tarde, o ministro Dias Toffoli pediu vista e suspendeu julgamento.
Centrais sindicais querem a garantia de direitos aos trabalhadores no caso de demissões em massa. O julgamento do Recurso Extraordinário (RE 999435) tem como relator o ministro Marco Aurélio. O processo é de 2009 quando uma empresa do setor de aviação demitiu cerca de 4.200 trabalhadores.
A convite do Correio Braziliense, nosso sócio Luiz Marcelo Góis, da área Trabalhista, deixa sua análise sobre o tema. “A confirmação do resultado deverá trazer mais segurança jurídica para o meio empresarial. Este anseio existe desde 2009, pois a jurisprudência defensiva trabalhista vinha impondo a obrigação sem negociação prévia. Independentemente do resultado, o que deve ser celebrado é que o STF vem tentando cumprir o papel de conferir segurança ao ambiente corporativo, sobretudo nas relações de trabalho”, afirma.