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STF decide sobre correção de dívida trabalhista

23.12.2020 2 minutos de leitura

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida na última sexta-feira, 18 de dezembro, que afastou a taxa referencial da correção das dívidas trabalhistas e determinou a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e da Selic a partir da citação, especialistas da área Trabalhista demonstraram certa preocupação com o cenário judicial de 2021.​

Um dos principais temores é o efeito cascata após da decisão, que pode gerar inúmeros recursos na Justiça Trabalhista. Alguns especialistas afirmam que a decisão pode inclusive incentivar inadimplências. Isso porque, apenas os casos em que já houve pagamento do débito dos trabalhadores, não serão afetados pela decisão, abrindo espaço para utilização de recursos nos casos que ainda estão em andamento. 

A convite do Conjur, nosso sócio Luiz Marcelo Góis da área Trabalhista, comentou sobre o tema. Segundo o advogado, o julgamento trouxe segurança jurídica, mas também deixou muitas questões em aberto. "Depois de muita expectativa, esse julgamento trouxe uma perspectiva para as empresas terem um pouco mais de segurança jurídica em quantificar suas contingências trabalhistas e realizar seus planejamentos financeiros. Mas ainda há questões para serem respondidas. O que acontece com os casos em execução provisória? As empresas podem fazer o levantamento dos valores que estão em excesso? O que acontece com os processos que não estão mais em fase de conhecimento, mas onde ainda não há depósito da condenação? É necessário observar os novos parâmetros?", questiona. 

É inegável que o caso possui uma complexidade excepcional. Visto tamanha relevância para segurança jurídica trabalhista do país, o que se espera são próximas ações que possam suprir as dúvidas deixadas em consequência da decisão. Claro, avaliando todos os índices e cenários do país para que haja maior efetividade nas ações e objetivos propostos.

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