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STF decidirá se negociado deve prevalecer sobre legislado

10.11.2020 2 minutos de leitura

No dia 6 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisaria a validade da norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado pela Constituição Federal. No entanto, houve destaque da ministra Rose Weber e a data futura para a sessão, ainda não está definida.

Empresários e especialistas da área Trabalhista aguardam ansiosamente a deliberação, afinal o Pleno deve decidir, em repercussão geral, se o negociado deve prevalecer sobre o legislado. O que passou a ser previsto no artigo 611-A da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), mas desde julho de 2019 todas as ações que tratam do tema estão suspensas no Judiciário.

 De acordo com o Data Lawyer, existem mais de 625 mil ações em tramitação sobre acordos e convenções coletivas que podem ser impactadas pela decisão. 

Em entrevista ao Valor Econômico, nosso sócio da área Trabalhista Luiz Marcelo Góis, deixou sua análise sobre o tema. Segundo ele, é um julgamento muito esperado. Não só por causa do volume de processos parados na Justiça do Trabalho aguardando essa definição, mas, principalmente, porque será capaz de conferir alguma segurança jurídica às empresas ao negociarem com sindicatos as condições de trabalho dos seus empregados. 

Tudo indica que ele estabelecerá, enfim, os limites nos quais a lei trabalhista poderá ser objeto de flexibilização pela via negociada”, completa nosso especialista.  

Agora os holofotes estão voltados ao STF, afinal, além de impactar os diversos julgamentos parados, sua decisão pode refletir no futuro dos contratos de trabalho.  

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