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Tendências em direito trabalhista para o home office e o mundo pós-pandemia

26.05.2021 2 minutos de leitura

​O modelo de trabalho remoto e, consequentemente, as normas internas que as empresas tiveram que adotar em virtude da pandemia, ainda geram algumas dúvidas sobre a condução jurídica dessas mudanças. A convite da Exame, nosso sócio Luiz Marcelo Góis, da área Trabalhista, destacou algumas tendências que as empresas devem estar atentas em relação ao home office. 

O primeiro ponto salientado por Góis é referente ao controle da jornada de trabalho, que não deve ser esquecido nesse modelo.  “O controle da jornada de trabalho remoto é fundamental. Os excessos podem levar, inclusive, a um aumento da caracterização de doenças mentais como acidente de trabalho”, afirma. 

Ainda sobre o tema, nosso especialista também destaca a importância desse controle e eventual flexibilidade para organizações que atuam em mais de um país. “Este ponto é interessante principalmente para empresas internacionais, que têm rotina de reuniões com funcionários em diferentes países. Nestes casos, pode-se pensar em um horário comum que coincida com o fuso-horário de todos e num regime “flex” com determinação de horários ou realidade híbrida (a mescla do virtual e do presencial)". 

Outro ponto de relevância é a definição da região à qual o colaborador está vinculado, mesmo que ele trabalhe em regime de home office. “Se você contrata um colaborador de Recife para uma empresa de São Paulo, onde ele vai entrar com ação? Não há impedimento para contratar essa pessoa, mas a área de competência para julgamento de ações precisa ser indicada previamente”, alerta. 

Questões referentes a assédio moral, confidencialidade e compliance também não podem ser esquecidas. Afinal, “a denúncia de assédio moral também tem validade no trabalho remoto, e os casos igualmente requerem provas, como testemunhas e comprovação de carga horária”, lembra Góis. 

No home office, o empregador perde um pouco o controle de como as informações estão sendo tratadas pelos colaboradores e as pessoas que com eles convivem. É importante deixar claro o dever de confidencialidade”, completa. 

Clique aqui e confira a entrevista na íntegra.