Carf aumenta teto e permite que casos de até R$ 36 milhões possam ser julgados no formato virtual
Pela terceira vez consecutiva, desde o início da pandemia, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ampliou o teto do valor de processos que podem ser julgados virtualmente pelo tribunal. O limite fixado em agosto de 2020 era de R$8 milhões, em seguida a quantia aumentou para R$ 12 milhões, e a partir de 1° de abril o teto será ampliado novamente, passando para R$ 36 milhões.
A atualização foi publicada em portaria do Ministério da Economia, nesta quinta-feira, 18 de março, e tem validade até 30 de junho de 2021. Além de conseguir manter os julgamentos previstos, a norma também garante que pedidos de nulidade de processos sejam julgados online.
Em entrevista ao Jota, nossa sócia Vivian Casanoava, da área Tributária, comentou sobre o tema. Para ela, a redução do estoque de processos relativos a débitos de baixo valor pode fazer com que o Carf aumente, cada vez mais, o limite de alçada para não ficar na situação de não ter processos para serem pautados.
“Contudo, quanto mais se eleva o limite de alçada, mais se atinge os processos que tem por objeto matérias complexas e controvertidas, para as quais tanto contribuintes como Fazenda preferem um julgamento presencial”, alerta nossa especialista.
Desde junho de 2020, mês em que o órgão iniciou o novo formato de julgamento, o Carf vem aumentando sua produtividade. O tribunal já chegou a alcançar a marca de 4 mil acórdãos por mês, o número faz com que ele tenha uma finalização maior de processos em comparação com os casos que entram no tribunal.