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Carf passará a transmitir julgamentos online e exigirá justificativa para retirada de pauta

06.07.2021 2 minutos de leitura

Com a publicação da Portaria 7.755/21, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) passará a transmitir ao vivo as sessões de julgamento por videoconferência a partir do dia 1° de agosto. Outra novidade trazida pela Portaria é que, agora, os processos só poderão ser retirados de pauta por motivo justificado pelas partes.

Com a transmissão ao vivo, o Carf se aproxima do modelo usado no Judiciário, em que as partes e o público podem assistir às sessões em tempo real. O conselho divulgará em seu site o endereço para acompanhamento das sessões e, havendo a impossibilidade de transmissão ao vivo, a gravação será liberada posteriormente.

Mesmo com as mudanças, dois pontos importantes foram mantidos: o teto de julgamento de até R$ 36 milhões e a possibilidade de envio da sustentação oral gravada.

Enquanto a mudança para a transmissão dos julgamentos é elogiada, a alteração sobre a retirada de pauta é motivo de preocupação. Afinal, antes, os casos retirados de pauta seriam incluídos em sessões presenciais, e não na modalidade virtual.

O novo modelo prevê que os pedidos de retirada de pauta deverão ter motivo justificado das partes, e o presidente de turma poderá determinar a retirada de pauta e transferir o julgamento de um recurso para outra sessão da mesma reunião.

Os processos retirados serão incluídos automaticamente na pauta em até duas reuniões virtuais subsequentes, exceto aqueles pedidos formulados antes da portaria entrar em vigor.

A Portaria também define os critérios para incluir na pauta os processos que foram retirados antes da mesma entrar em vigor. A reinclusão será gradual, no percentual mínimo mensal de 20% do total de processos retirados de pauta no colegiado desde março de 2020.

Em entrevista ao Jota, nossa sócia Vivian Casanova, da área Tributária, comentou sobre o tema. Para ela, a necessidade de justificativa para a retirada de pauta é problemática.

O pedido justificado, e não em razão da simples pretensão de que o julgamento ocorra presencialmente, vai gerar prejuízo da defesa da Fazenda Nacional e dos contribuintes”, afirma.

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