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Carf permite utilização de créditos sem retificação de declarações fiscais

23.11.2022 2 minutos de leitura

​Recentemente, a Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) permitiu a utilização de créditos sem retificação de declarações fiscais, que até então era exigida pela Receita Federal.

A decisão a favor do contribuinte veio a partir da 3ª Turma, que entendeu que não haveria necessidade de retificação de declarações fiscais quando o uso de créditos de PIS e Cofins excedesse o prazo limite imposto pelo órgão. Um dos principais aspectos levados em consideração foi a apresentação de um laudo com a comprovação de que esses valores ainda não tinham sido aproveitados.

O entendimento chamou atenção de advogados da área tributária pois, no dia seguinte, a 3ª Turma julgou um processo sobre a mesma tese e, por meio de desempate, proferiu decisão em sentido contrário, exigindo as retificações.

No julgamento a favor do contribuinte, prevaleceu o voto da conselheira Tatiana Midori Migiyama, representante dos contribuintes. Para ela, não há restrição legal à utilização de créditos extemporâneos das contribuições não cumulativas, como a exigência de retificação de obrigações acessórias.

Já no outro julgamento, um dos conselheiros que havia acompanhado a decisão favorável aos contribuintes anteriormente votou com a corrente oposta, o que levou ao empate e posterior desempate a favor da Fazenda - com a aplicação do voto de qualidade, previsto ainda para casos de compensação.

Neste caso, não havia comprovação de que os créditos tributários ainda não tinham sido usados pelo contribuinte. A Câmara Superior entendeu que o aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação dos demonstrativos de apuração (Dacons) retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais, bem como das respectivas Declarações de Débitos e Créditos (DCTFs) retificadoras.

Em entrevista ao Valor Econômico, nossa sócia da área Tributária, Vivian Casanova disse que acredita que prevalece nas turmas baixas do Carf o entendimento de que é possível admitir o aproveitamento de crédito extemporâneo sem a necessidade de retificação.

Porém, na Câmara Superior os conselheiros estão divididos entre aceitar com ou sem retificação, e que foi determinante a comprovação de que o crédito não foi utilizado. Vivian também lembra que a retificação é mais burocrática, enquanto a partir de um laudo técnico de auditoria o contribuinte pode conseguir comprovar a não utilização dos créditos.

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o resultado da decisão que permitiu o aproveitamento sem retificação decorreu de uma “situação probatória específica”. Por isso, acrescenta, teve resultado diferente de outros precedentes da Câmara Superior.

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