Congresso Nacional define o conceito de praça na legislação do IPI
Na terça-feira, 05/07, o Congresso Nacional derrubou o veto do atual presidente do Brasil ao Projeto de Lei nº 2.110/2019, que define o conceito de praça na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Projeto de Lei determina que o Valor Tributável Mínimo utilizará como referência o preço corrente na cidade onde está situado o estabelecimento do remetente. A definição do texto, que agora se tornará lei, afetará a tributação da realização de negócios entre empresas interdependentes.
O PL altera o artigo 15 da Lei nº 4.506/64 para que o conceito de praça tenha uma definição, uma vez que o dispositivo antigo estabelece que o Valor Tributável Mínimo não pode ser inferior “ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente”, sem mais especificações. Diante disso, a discussão em torno do conceito de praça se prolongou nos tribunais.
Em entrevista ao portal JOTA, nossa sócia Vivian Casanova, da área Tributária, teve a oportunidade de comentar sobre o tema e explicou que “Como se trata de um imposto que incide na saída de um produto industrializado [IPI], é comum que uma mesma pessoa jurídica ou pessoas jurídicas interdependentes tenham mais de um estabelecimento. Na transferência de mercadorias entre esses estabelecimentos você tem a necessidade de observar o Valor Tributável Mínimo para fins de incidência do IPI. Esse Valor Tributável Mínimo leva em consideração o valor considerado na praça em que aquela mercadoria está sendo circulada”.
Vivian entende que a derrubada do veto é positiva aos contribuintes. Para ela, a definição clara do conceito de praça traz uma maior segurança jurídica, evitando uma maior litigiosidade sobre o tema.
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