Decisão do STJ sobre exclusão de benefícios do ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) gera dúvidas entre especialistas
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a exclusão de benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) já está valendo após o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a liminar que paralisava o julgamento no STJ.
Especialistas da área tributária acreditam que as teses preliminares proferidas no julgamento do dia 26 de abril não deixaram claro sobre como a fiscalização poderá proceder, podendo fazer com que as instâncias inferiores aguardem os embargos de declaração, causando mais demora ao processo.
Índice
- As principais teses preliminares proferidas no julgamento foram:
- O que muda para as empresas?
As principais teses preliminares proferidas no julgamento foram
1 - Não se pode excluir benefícios fiscais relacionados ao ICMS, seja redução de alíquota, isenção, entre outros, da base de cálculo do IRPJ e da CSLL – somente no que está definido pelas Leis 12.973/2014 e a Complementar 160/2017;2 - A exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS de IRPJ e CSLL não exigirá demonstração de investimentos em implantação ou expansão de empreendimentos econômicos;
3 - No entanto, mesmo com a dispensa prévia de comprovação de investimentos, a Receita Federal poderá exigir, durante fiscalizações, dados que comprovem investimentos para aprovar a exclusão deles da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
O que muda para as empresas?
Ainda não se sabe o efeito financeiro que as decisões tomadas trarão para as empresas, mas haverá uma possível complicação envolvendo cobrança de multa para as empresas que não direcionarem seu lucro extra oriundo dos benefícios para uma reserva legal. Independentemente se a subvenção visou investimento ou custeio, as companhias não podem distribuir dividendos sobre o lucro subvencionado.Durante entrevista concedida ao InfoMoney, nossa sócia da área Tributária, Luiza Lacerda, ressaltou que até mesmo a decisão do STJ não cria uma regra mais objetiva para a formação da reserva legal. “Se o acórdão não for claro, ainda restará insegurança jurídica sobre o tema”, reforçou.
“É um benefício muito pulverizado, historicamente diversos setores ganham benefícios de estados que querem atrair empresas. Existem segmentos mais tradicionais, mas há empresas de todos os segmentos”, reforça Luiza.
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