Novo entendimento prevê que marketplaces recolham IR apenas sobre taxa paga por lojista
Com entendimento publicado pela Coordenação Geral de Tributação (Cosit) na Solução de Consulta nº 170, a Receita Federal estabeleceu que empresas que fazem a intermediação da venda de mercadorias na internet devem pagar tributos apenas sobre a comissão que cobram dos lojistas, e não sobre o valor cheio dos produtos vendidos.
Assim, os auditores fiscais do país devem seguir a interpretação, que vale para o recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, além do PIS e da Cofins. É importante lembrar que a orientação é válida apenas para marketplaces e não para e-commerces, que anunciam e vendem os próprios produtos.
Outro ponto de atenção foi emitido pela Receita na própria solução de consulta e afirma que o entendimento só se aplica caso a relação entre o marketplace x fornecedor dos produtos e a relação existente entre o vendedor x consumidor final estejam bem definidas.
A convite do Valor Econômico, nossa sócia Luiza Lacerda, da área Tributária, comentou o tema. Para ela, o marketplace pode arrecadar o montante da venda e repassar a parcela de cada fornecedor.
Contudo, acrescenta, o lojista deve emitir a nota fiscal da venda ao consumidor final. “É uma orientação benéfica também para arranjos comerciais semelhantes em que uma empresa já conhecida no mercado abre espaço para oferecer produtos e serviços fornecidos por terceiros”, completa.
No conteúdo, o Valor Econômico apontou que na prática, a definição da Receita dá segurança para algo que já era feito no setor pelo menos desde 2017. Naquele ano, o Banco Central sinalizou que o volume de venda transacionado pelo sistema não é receita bruta do marketplace, mas do lojista que usa a plataforma.
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