Com modulação, justiça paulista veda tributação de despesas aduaneiras do passado
Recentemente a Justiça paulista decidiu que uma empresa de comércio exterior não precisaria arcar com os custos da tributação de despesas com descarga, manuseio e conferência de mercadorias em portos e aeroportos, a chamada capatazia, em relação ao passado. Enquanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não decide a partir de quando a cobrança será válida, companhias do setor vêm recorrendo às instâncias inferiores do Judiciário para tentar pagar só a partir da data da decisão da Corte superior em diante.
Tributaristas aguardam a definição, afinal, o impacto será grande tanto para União, quanto para os contribuintes. Uma decisão favorável à tributação é importante para a União e afasta uma perda de R$ 12 bilhões, caso as empresas não tenham direito de receber de volta o que pagaram nos últimos 5 anos.
O impacto da modulação dos efeitos pode ser ainda maior para os contribuintes. Isso porque não reflete só sobre o cálculo do Imposto de Importação (em discussão no STF); o valor aduaneiro, que inclui as despesas com capatazia, também serve como base para o IPI, PIS e Cofins-Importação e até ICMS.
Em Março do ano passado, as turmas do STJ decidiram de modo contrário à tributação. No entanto, ao analisar recurso repetitivo, a 1ª Seção da Corte decidiu que a capatazia faz parte do valor aduaneiro (REsps 1799306, 1799308 e 1799309). Como o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em Julho a inexistência de repercussão geral do tema, deixou a decisão final para o STJ.
Enquanto o pedido de modulação de efeitos ainda não foi julgado pelos ministros, uma juíza da primeira instância paulista “modulou”, afastando a tributação sobre capatazia até a data da do julgamento do recurso repetitivo.
Em entrevista ao Valor Econômico, nossa sócia da área Tributária, Lígia Regini analisou o caso. Segundo a advogada, o juiz usa a modulação para proteger o contribuinte que tinha jurisprudência favorável. “Esse é o indício da inovação do Código de Processo Civil de 2015. Não é comum, mas o código fala que juízes [de primeira instância] podem modular”, lembra.
Segundo Lígia, a modulação tem relação com precedente de efeito vinculante de tribunal superior, para dar uniformidade. Por isso, acrescenta ela, em instâncias ordinárias do Judiciário a modulação é excepcional, mas a lei processual permite.
Ao analisar o caso, Lígia reforça que a sentença valoriza a jurisprudência antes firmada, mas sem desconsiderar que houve uma mudança de entendimento. “Ela tenta equilibrar a mutação da jurisprudência sem ofender a segurança jurídica do contribuinte”, afirma.
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