Lei 14.375/2022 amplia benefícios para os processos de transação tributária
Com a publicação da Lei 14.375/2022, nesta quarta-feira dia 22 de junho, o processo de transação tributária, instituto que permite a renegociação de débitos com o fisco, passou a ter condições mais vantajosas. A Lei, não só altera o desconto de 50% para 65% sobre o valor total a ser negociado, como também aumenta a parcela máxima em um negócio de 84 para 120, permitindo o uso de prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de dívidas, tornando o saldo limite de 70%.
A conversão da Medida Provisória nº 1.090/2021, que culminou na Lei nº 14.375, faz referência à renegociação de débitos do Fundo de Assistência Financeira Estudantil (FIES). Além de ampliar os descontos e estender o número máximo de parcelas, outra novidade trazida pela Lei 14.375 é que contribuintes cujos débitos não estejam incluídos em dívidas ativas podem propor transações ao fisco, inclusive dívidas em discussão no contencioso administrativo ou que obtiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.
A legislação também permite que o saldo das parcelas anteriores ainda em vigor seja negociado sob novas regras. Segundo um representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, essa possibilidade se aplica apenas às operações de cobrança no âmbito do Regime Especial de Regularização Tributária (PERT), excluindo operações de contencioso tributário, como ágio, que ainda está em aberto e Participação nos Lucros (PLR), com término em agosto de 2021.
Em entrevista ao JOTA, nossa sócia Vivian Casanova, da área Tributária, comentou que essas condições irão contribuir para a busca de transação tributária. “O que eu via é que os contribuintes, com a limitação [do desconto] em 50% e o parcelamento em 84 vezes, não se sentiam confortáveis”. Durante a entrevista, nossa sócia também ressalta possibilidade de contribuintes cujos débitos não estão inscritos na dívida ativa negociarem débitos, mesmo sem edital da Fazenda. “Um dos pontos que acho importante é não só o desconto e o alongamento do parcelamento, mas a possibilidade de fazer a adesão, em termos de controvérsia jurídica, não apenas por meio de edital, mas por uma proposta individual. Acho que os contribuintes vão passar a propor [transações] para a Fazenda”, diz.
Vivian afirma que os contribuintes que aderiram às transações anteriores do contencioso estão vinculados aos editais que lançaram essas negociações. “O que a gente tem, hoje, em termos de edital, é o edital que está posto, com base na legislação anterior”. Para ela, como o objetivo da transação é a redução do litígio, a Receita deveria se manifestar sobre a situação desses contribuintes.
Segundo a tributarista, é cedo para falar em judicialização. “Acho que o desejo, tanto do contribuinte quanto da Fazenda, é a resolução do conflito. É muito cedo para tratar da necessidade de um novo litígio. Acho que devemos aguardar para saber como a Receita vai se manifestar sobre esse edital posto”, comenta.
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