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Medida Provisória 1.152/22 aumentará tributação de multinacionais brasileiras que vendem commodities para subsidiárias no exterior

21.06.2023 2 minutos de leitura

Multinacionais brasileiras que têm negócios no exterior vêm demonstrando preocupação com o aumento da carga tributária que a Medida Provisória 1.152/22 trará para o mercado. Sancionada no final de 2022 e aprovada pelo Senado no dia 10 de maio de 2023, a norma alinha as regras de fixação dos preços de transferência sob os mesmos critérios adotados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Há perspectivas por parte do mercado de que as empresas registrem um aumento na alíquota tributária em função da adoção do método de preços comparados (PIC), utilizado pela OCDE para a fixação dos preços de transferência.  Os efeitos da legislação só entram em vigor em 2024.

Uma das empresas mais impactadas pela nova legislação é a Suzano, líder nacional na produção de papel e celulose. Especialistas analisam que a alíquota tributária efetiva da empresa está em cerca de 23% atualmente, e a partir da adoção das regras da MP 1.152, a cobrança passe a ser de 34% no cenário mais negativo. A fim de estabelecer um plano para compensar o aumento representativo da alíquota tributária, diversas organizações têm analisado as discussões sobre a nova legislação e explorado benefícios fiscais dos quais têm direito.

Em entrevista concedida ao portal Broadcast, Thais Meira, nossa sócia da área Tributária, acrescentou que outra preocupação crescente por parte das companhias é com a adoção das novas regras a partir de 2024. "As novas regras são altamente complexas e têm provocado uma forte preocupação dentro das grandes empresas, principalmente quanto à adoção do método de preços comparados. Estamos verificando um forte aumento na demanda por serviços especializados por conta da nova legislação".

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