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Nova norma flexibiliza transações tributárias do contencioso administrativo

18.08.2022 2 minutos de leitura

A Portaria 208/2022, da Receita Federal, norma publicada na sexta-feira, dia 12/08, no Diário Oficial da União, regulamenta as transações de débitos tributários no âmbito da Receita Federal, com um montante de R$ 1,4 trilhão passível de negociação. A transação tributária do contencioso administrativo será mais abrangente que a transação da dívida ativa quanto à utilização dos créditos de prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL para abater o valor do débito após descontos.

A regulamentação não restringe a Portaria 6.941/2022, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange a negociação de débitos da dívida ativa. No entanto, deixa claro que a autorização para uso dos créditos ficará a critério exclusivo do fisco.

Durante entrevista ao Jota, Vivian Casanova, nossa sócia da área Tributária, comenta de forma positiva sobre a flexibilização do órgão em relação a regulamentação da Receita Federal. “A Receita Federal, em linha com o previsto na lei, não limitou a utilização de prejuízo fiscal a créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação. O órgão foi mais flexível, prevendo a utilização em qualquer modalidade de transação, inclusive para amortização de principal. E, ainda, [a portaria] não traz a limitação da utilização de forma apenas subsidiária a outros créditos”, afirmou Vivian.

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