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Possibilidade do Fisco pedir falência de empresas em dificuldade financeira preocupa tributaristas

22.01.2021 2 minutos de leitura

​Após a Presidência da República vetar trechos importantes da Nova Lei de Falências, prevista para entrar em vigor neste sábado, 23 de janeiro, empresas em dificuldades financeiras e especialistas da área tributária ficaram em alerta.  

Alguns dos motivos da preocupação são os vetos às partes em que estavam previstas contrapartidas importantes que facilitariam a regularização das empresas, somados à possibilidade de o Fisco pedir a falência para companhias que atrasarem o pagamento de parcelamento de impostos ou que não cumprirem os acordos estabelecidos.  

O Projeto de Lei que foi aprovado pelo Congresso previa, por exemplo, a inclusão do artigo 50-A na Lei, dispositivo que aliviaria a tributação sobre o perdão da dívida de credores particulares.

Outro trecho previsto, que facilitaria a regularização das companhias, era a inclusão do artigo 6-B, que também permitia o uso de prejuízo fiscal (sem qualquer limitação de valores) para pagar a tributação que incide sobre os ganhos que as empresas em recuperação têm com a venda de bens e direitos. Com o veto, as companhias, pela regra atual, continuarão tendo que respeitar o limite de 30% ao utilizar o prejuízo fiscal.

Em entrevista ao Valor Econômico, nosso sócio de Tributário Luís Henrique Costa fez sua análise sobre o tema. Para o advogado, essas medidas aliviariam muito a pressão. “As empresas nessa situação, que são deficitárias, acabam acumulando um caminhão de prejuízo fiscal. O saldo é muito relevante. Por isso, os vetos a esses dispositivos acabaram provocando uma frustração geral”, afirma nosso especialista.

Por outro lado, ainda há esperança para as companhias, já que os vetos podem ser revertidos pelo Congresso Nacional. Paralelamente, já é possível ver certa mobilização por parte de tributaristas para tentar manter os benefícios fiscais negociados anteriormente. 

Outro ponto importante que deve ser lembrado é a existência do Projeto de Lei n° 2.735, que prevê um programa de regularização tributária, aparentemente com condições melhores do que o parcelamento oferecido pela Nova Lei de Falências. 

Caso aprovado, as companhias poderão obter descontos de 90% em juros, multas e encargos legais. Além disso, não haveria um número limite de parcelas e as prestações seriam calculadas com base em um percentual da receita bruta. 

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