Preços de transferência: antecipação de novas regras
Em 29 de dezembro de 2022, foi publicada a Medida Provisória nº 1.152 ("MP") que instituiu as novas regras de preços de transferência no Brasil, que procuram alinhar a legislação brasileira às regras adotadas por diversos países. As novas regras são inspiradas nas orientações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico ("OCDE") e fazem parte de um pacote de medidas – não apenas de política fiscal – tomadas pelo Brasil objetivando o ingresso como país-membro da OCDE.
Em pese o pendente processo legislativo até a conversão em lei (até dia 02/04/23), a MP prevê adoção facultativa das novas regras para 2023 e adoção obrigatória a partir de 2024.
Nesse contexto, a Receita Federal editou a Instrução Normativa RFB nº 2.132 em 17 de fevereiro de 2023 ("IN RFB nº 2.132/23"), regulando aspectos formais da adoção facultativa e abrindo prazo de 1 a 30 de setembro de 2023 para a opção de contribuintes na adesão às novas regras ainda este ano – exceto em casos de início de atividades, fusão cisão e extinção, que deverão observar o mês do evento para formalizar a opção.
Índice
Quais são os prazos?
Devo aderir em 2023?
Como aderir?
Outras disposições
Quais são os prazos?
Cenário de conversão da MP nº 1.152/22 em lei:

Devo aderir em 2023?
A adesão facultativa, irretratável e deve ser bem avaliada, em especial pela falta de regulamentação sobre a nova lei e a pendência de conversão em lei da MP.
A opção pode ser uma boa escolha em alguns casos. Por exemplo, empresas atualmente sujeitas a adição de receitas ou exclusão de despesas da apuração do lucro real por conta de ajustes de transferência. A adoção do padrão arm's length também pode ser recomendável para alinhamento de políticas internacionais de transfer pricing em grupos multinacionais.
Como aderir?
O contribuinte deverá formalizar abertura de processo digital, por meio de Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), com juntada do termo de opção previsto no Anexo Único da IN RFB nº 2132/23.
Outras disposições
A IN RFB nº 2132/23 também traz definições sobre o princípio arm's length e modalidades de ajustes (espontâneo, compensatório e primário). Também disciplina hipóteses de indedutibilidade de despesas com royalties e assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante e esclarece que a realização de ajustes espontâneos ou compensatórios de que trata esta IN não implicará automaticamente a realização de ajustes na base de cálculo de outros tributos.
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