Procuradoria regulamenta mudanças provocadas pela Nova Lei de Falência
Na última segunda-feira, 1° de março, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deu o último passo para que as mudanças provocadas pela Nova Lei de Recuperações e Falências comecem a valer.
Na data, a Procuradoria publicou a Portaria nº 2.382, que regulamenta as modalidades de pagamento de dívidas tributárias que foram criadas com a nova lei: o parcelamento (com prazo alongado, mas sem descontos) e a possibilidade de um acordo individual.
Com a mudança, as companhias que não demonstrarem interesse por nenhuma das formas de regularização, correm o risco de não poder continuar com o processo de recuperação judicial e de ficarem sujeitas à execução fiscal e penhora de bens e valores.
Confira as modalidades de pagamento de dívidas instituídas pela nova lei:
- Possibilidade de parcelamento em até 120 vezes;
- Utilização do prejuízo fiscal para cobrir 30% da dúvida e parcelar o restante em até 84 vezes;
As companhias também passaram a ter mais vantagens nas transações tributárias (momento de negociação entre a Fazenda e o Contribuinte). Agora, as empresas podem pagar as suas dívidas em até 120 meses e com até 70% de desconto em juros e multas.
Importante: Com a publicação da portaria, empresas que já estão em processo de recuperação judicial (têm plano aprovado e homologado pela Justiça) possuem um prazo de até 60 dias para apresentar pedido de transação, caso se interessem pela modalidade. Já para os parcelamentos, não há um prazo específico.
*Outras empresas, que ainda não chegaram nessa etapa do processo, não têm prazo em nenhuma das duas modalidades.
A convite do Valor Econômico, nosso sócio Luís Henrique Costa da área Tributária comentou sobre o tema. Segundo o advogado, vai ter uma corrida para regularizar as pendências. “O cerco está se fechando. As empresas sabem que vai ficar difícil deixar alguns débitos de lado sem que haja o andamento das execuções fiscais e o risco de penhora”, afirma Luís com base em uma outra alteração provocada pela nova lei.
Antes, havia uma construção jurisprudencial, até então, que permitia ao juiz da recuperação impedir a constrição de bens essenciais para o funcionamento da companhia. Agora, com a nova lei, o juiz só poderá liberar esses bens se indicar outros em substituição.
Essa questão é importante porque as dívidas fiscais não são tratadas no processo de recuperação judicial e a constrição de bens não depende do juiz que cuida do caso da empresa em crise. A cobrança é feita por meio de uma via própria - a ação de execução fiscal, que no caso da União, tramita na Justiça Federal - e, nesse processo, a Fazenda pode conseguir penhorar bens e valores do devedor.
De acordo com nosso especialista, nesse período entre a publicação da portaria e a data em que a nova lei entrou em vigor, a Fazenda Nacional apresentou pedido a juízes de recuperações judiciais para que as situações sejam adequadas à nova lei.
Em nota a Procuradoria afirma que “Esses instrumentos de negociação visam garantir que o passivo fiscal possa ser equalizado de maneira a equilibrar os interesses da União e do contribuinte no âmbito do processo de recuperação judicial”.
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->>Ouça também nosso podcast DNA BMA Episódio #20 | "Aspectos fiscais das alterações da Lei de RJ e Falências"