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QuitaPGFN traz nova oportunidade para pagamento de dívida

14.10.2022 2 minutos de leitura

​Foi publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no dia 7 de outubro, a Portaria nº 8.798, que permite a quitação antecipada de valores incluídos em transações de créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

Com a edição da norma, a PGFN dá início ao Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União, o QuitaPGFN. A regularização pode ser feita mediante ao pagamento de 30% do valor à vista, o restante com o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

Será válida a quitação antecipada de saldos de acordos de transação ativos e em situação regular firmados até 31/10/2022, bem como aqueles que tenham sido inscritos em dívida ativa até 07/10/2022. O prazo de inscrição no programa é de 01/11/2022 até 30/12/2022.

Vale lembrar que o programa não inclui transações extraordinárias e as transações do contencioso, voltadas a encerrar processos sobre PLR e ágio.

A liquidação poderá ser concluída em até seis parcelas mensais superiores a R$ 1 mil. Já para empresas em situação de recuperação judicial, o limite é de até doze prestações superiores a R$ 500. 

Nossa sócia Vivian Casanova, da área Tributária, comentou sobre a nova norma em entrevista concedida ao portal Jota. “A nova portaria é positiva porque a procuradoria vinha tentando limitar a utilização do prejuízo fiscal e prevendo que só seria permitido a exclusivo critério dela. Agora a portaria já admite a utilização do prejuízo para quitar a dívida e isso é uma grande vantagem para o contribuinte, porque há a garantia de que o prejuízo fiscal pode ser utilizado para créditos irrecuperáveis”, explicou.

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