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STF analisará se prefeituras são obrigadas a limitar os reajustes dos tributos municipais à taxa Selic

07.07.2022 2 minutos de leitura

​O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar o impacto e decidir se as prefeituras são obrigadas a limitar os reajustes dos débitos de tributos municipais – ISS, IPTU e ITBI - dos contribuintes à taxa Selic, índice adotado pela União. A Corte aceitou analisar o tema em repercussão geral.

Dessa forma, a decisão deverá ser replicada pelo Judiciário de todo o país. Não há, ainda, data marcada para o julgamento.

De acordo com levantamento da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), pelo menos 24 capitais do país utilizam índices de inflação anual para atualizar os valores de débitos tributários. 

O município de São Paulo, por exemplo, aplica o IPCA. O do Rio de Janeiro, o IPCA-E. Manaus e Rio Branco, o INPC. Ainda incide juros de mora de 1% ao mês. Belo Horizonte é uma exceção. Adota a Selic desde janeiro desse ano.

A discussão chegou ao STF por meio de recurso interposto pela Procuradoria Geral da Cidade de São Paulo contra uma empresa de tecnologia e segurança. A sentença de primeira instância confirmou o débito tributário mensal de 1% do IPCA, em consonância com a legislação municipal. Mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) revogou essa decisão, estabelecendo o cumprimento da Selic como o teto atualizado.

O objetivo do julgamento é analisar se os municípios devem acompanhar o que já aconteceu em nível estadual, afinal, em 2019, o STF decidiu que os governos estaduais poderiam fixar taxas de juros sobre índices de correção cambial e atrasos no pagamento de créditos tributários, desde que limitados a um percentual determinado pelo governo federal.

Sem a imposição da Selic como teto, os municípios cobram juros e correção monetária que aumentam significativamente o valor das dívidas dos contribuintes.

Em entrevista ao Valor Econômico, nossa sócia Luiza Lacerda, da área Tributária, fez uma simulação de um débito de R$ 10 mil vencido em janeiro de 2017 que virou, pelos índices municipais, R$ 20,5 mil em janeiro deste ano, que com a correção pela Selic, o valor atualizado seria de R$ 12,8 mil no mesmo período. “Os débitos municipais sobem vertiginosamente. Em apenas cinco anos, temos uma diferença de quase 40%”, diz Luiza.

Nossa sócia também aponta que muitos juízes não aplicam para os municípios a decisão tomada pelo STF em relação aos Estados em 2019. Para ela, o fundamento da decisão do STF relativa aos Estados se aplica ainda mais aos municípios. “Os Estados possuem competência concorrente para legislar sobre direito financeiro. Fica preservada a autonomia do Estado limitada ao teto federal”, explica. “Os municípios sequer têm essa competência. Deveriam observar o superteto da União ou o subteto do Estado”, acrescenta.

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