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STJ analisa cobrança de contribuição previdenciária sobre valores de PLR pagos aos diretores ou administradores estatutários

03.10.2023 2 minutos de leitura

O Superior Tribunal de Justiça está analisando se deve haver cobrança de contribuição previdenciária sobre os valores de participação nos lucros e resultados (PLR) pagos aos diretores ou administradores estatutários. Assunto que vem gerando controvérsia entre a Receita Federal e bancos e grandes empresas.

A tributação da PLR é um ponto de disputa antigo entre o Fisco e os contribuintes, com mais de R$ 7 bilhões em discussão em 2021, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Essas discussões se dão em torno da Lei nº 10.101, de 2000, que regulamenta a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas, estabelecendo critérios como metas claras e objetivas, benefício amplamente divulgado e termos negociados entre empregador e empregados.

No caso dos valores pagos a diretores ou administradores estatutários a Receita afirma que não há isenção. A interpretação é de que a Lei nº 10.101 não abrange esses funcionários, apenas os valores pagos aos empregados celetistas estariam livres de tributação.

Thaís de Barros Meira, nossa sócia da área Tributária afirmou em entrevista ao Valor Econômico que, por conta dessas autuações e decisões desfavoráveis, muitas empresas optaram por contratar os administradores como empregados. Mas esse movimento acabou gerando outra discussão: o Fisco passou a autuar essas companhias em relação à dedutibilidade do Imposto de Renda (IRPJ).

A sócia entende que, apesar de ser contratado, o que daria direito à dedutibilidade, o funcionário não tem subordinação e, por esse motivo, não deve ser considerado como empregado - o que impediria a dedução. "É uma discussão que anda paralela à da PLR dos estatutários."

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