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Texto para reforma fiscal pode aumentar a carga tributária do Estado de São Paulo

06.10.2020 2 minutos de leitura

​Em um movimento duramente criticado por especialistas da área tributária, o relator especial do projeto de reforma fiscal enviado pelo governo de São Paulo, manteve em seu substitutivo a permissão para que o Poder Executivo revogue ou reduza benefícios fiscais de ICMS por meio de decreto, sem necessidade de aprovação de lei.

Para os tributaristas, a decisão pode gerar mais disputas judiciais entre o fisco e os contribuintes, e até mesmo levá-las ao Supremo Tribunal Federal (STF), por retirar do Legislativo o poder de decidir sobre os benefícios. Alguns ainda reforçam que a alteração seria contraria a trechos do Código Tributário Nacional (CTN). 

A convite do portal JOTA, nosso sócio da área Tributária João Paulo Cavinatto analisou o cenário. Logo no início da entrevista nosso especialista alertou que, na interpretação do governo paulista o conceito de benefício fiscal passará a albergar os casos em que a alíquota efetiva do ICMS for menor que a nominal, de 18% no estado, ou quando houver redução de base de cálculo. 

Tradicionalmente, segundo nosso profissional, o estado só considerava como incentivo fiscal desonerações concedidas para setores econômicos via isenções, crédito presumido ou crédito outorgado de ICMS.

Se o projeto passar, a maior consequência é o aumento da carga tributária em São Paulo para setores como agropecuária, automóveis, gás, equipamentos eletrônicos, açúcar e alimentos da cesta básica”, afirmou Cavinatto. “Até pela estrutura de organização do Regulamento do ICMS os incentivos são colocados em capítulos diferentes. Alíquotas menores não são formatadas como incentivo fiscal”, complementou o especialista. 

O Projeto de Lei 529/2020 que trata o tema, tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), e neste momento, os deputados aguardam a convocação de uma sessão extraordinária ao longo da semana, na qual os parlamentares devem discutir o a reforma fiscal e propor um roteiro de votação no plenário.

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