Transação da Pandemia: novo prazo para regularização de débitos com a Fazenda Nacional
Hoje, 11 de fevereiro de 2021, foi publicada a Portaria PGFN Nº 1.696/21 que trata da transação por adesão para tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020, e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Essa Portaria estende até junho deste ano o programa apelidado “Transação da Pandemia”, com as mesmas regras e condições instituídas em 2020 (Portarias PGFN nº 14.402/20 e nº 18.731/20).
Prazo de adesão:
De 1º de março de 2021 até às 19h do dia 30 de junho de 2021Alcance da transação:
Poderão ser negociados débitos vencidos entre março e dezembro de 2020 e inscritos em dívida ativa até 31.05.2021 sendo:
- Débitos tributários devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
- Débitos tributários do Simples Nacional devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; e
- Débitos tributários de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo ao exercício de 2020.
Principais condições da transação:
- Parcelamento em até 145 meses;
- Concessão de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação: descontos de até 100% dos juros, multas e encargos, observado o limite de redução de até 70% do valor total transacionado;
- Realização de Negócio Jurídico Processual para acordo sobre aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias;
- Quantidade de parcelas e descontos serão fixados caso a caso, conforme (i) o tipo de contribuinte (pessoa física, pessoa jurídica, empresários individuais, etc.); (ii) capacidade de pagamento e as chances de recuperação do crédito, com base em informações patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas pelo contribuinte e (iii) eventual estado de recuperação judicial ou falência do contribuinte.
Programa disponível no site oficial da PGFN: https://www.regularize.pgfn.gov.br/
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*Crédito da imagem: Freepik