Webinar debate prerrogativas do Carf na aplicação de súmulas
Na última quarta-fera, 28 de abril, nossa sócia Vivian Casanova participou do webinar “Carf, distinguishing e aplicação das súmulas” promovido pelo Jota. Na ocasião, Vivian e demais especialistas tributários debateram sobre as prerrogativas do Carf na aplicação de súmulas e a possibilidade de distinguishing (Quando o conselheiro faz uma distinção de que, no caso concreto, não está presente o pressuposto para aplicação de um precedente).
Durante o bate-papo, os painelistas falaram sobre a principal divergência do tema, que é até que ponto cabe ao conselheiro interpretar a súmula e quais as fronteiras para essa atuação. Para nossa especialista. “A súmula é importante para gerar previsibilidade e segurança jurídica para o contribuinte, mas ela não pode ser absoluta sem a devida análise do caso concreto. Os conselheiros têm a possibilidade de fazer o distinguishing e olhar os casos concretos para entender se a súmula se aplica”, afirmou Vivian.
Durante o debate também foi apontada a necessidade de uma conceituação clara e um guia sobre o uso da ferramenta, para que se evitem problemas em casos futuros.
Para Caio Cesar Nader Quintella, vice-presidente da 1ª Seção do Carf “A súmula é só um sistema de facilitação e de previsão. O distinguishing não é uma forma de interpretação, mas de lealdade ao órgão que exarou a decisão. Há previsão regimental de que o conselheiro observe a súmula; mas ele pode aplicar ou não, de acordo com o caso”, afirmou.
A questão da reforma de súmulas também foi discutida no evento e Vivian deixou sua análise sobre o tema. Para a advogada, uma das problemáticas das súmulas é que ela reflita um posicionamento convergente momentâneo de parte dos conselheiros.
“Temos uma rotatividade grande dos conselheiros, então o que vemos é que isso pode levar a formação de precedentes capazes de criar súmula, mas que não reflete posições procedentes e a partir da análise de legislação com profundidade”, apontou. Afinal, para formar súmula, são necessárias ao menos cinco decisões de turmas diferentes e que tenham o mesmo entendimento.
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