Especialistas avaliam Desafios da Reforma Tributária
O texto-base da Reforma Tributária (PEC 45/19), aprovado na Câmara dos Deputados em dois turnos, vem gerando diversas discussões entre empresas e especialistas da área tributária. Enquanto aguardam a análise do Senado, os impactos do texto-base são estudados pelas companhias, com o objetivo de se preparar e planejar ajustes em suas operações para um modelo de negócios sustentável em meio a tantas mudanças.
Embora o objetivo da reforma seja simplificar a tributação no cenário nacional, o texto-base abre brecha para outros desafios e criação de novos tributos. Entre eles, a possibilidade de que Estados criem uma nova cobrança sobre produtos primários e semielaborados para financiar fundos estaduais destinados a obras de infraestrutura e habitação. O tributo se somaria à alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
Assim que recolhida, a alíquota seria dividida entre a União, estado e município, podendo sofrer alterações por parte das assembleias estaduais e câmaras municipais. Na prática, governos estaduais e prefeituras teriam a possibilidade de mexer nas alíquotas para cima ou para baixo.
Na visão da nossa sócia Luiza Lacerda, da área Tributária, a possibilidade de estados poderem criar contribuições sobre produtos primários e semielaborados nos seus territórios vai na contramão do intuito da Reforma Tributária. Segundo a advogada, a medida é prejudicial de dois modos. Primeiro por conta da não cumulatividade plena, porque é uma nova contribuição que vai ser cobrada e vai onerar o produto. E, segundo, porque retira a capacidade do consumidor saber quanto teve de imposto sobre o bem consumido.
“Se essa contribuição incide sobre um produto elaborado em quatro estados, como você vai saber o quanto do insumo do caderno que você comprou na papelaria no Rio de Janeiro advém de produtos semielaborados e produzidos no estado de Goiás e tributados com essa contribuição, por exemplo? Isso prejudica por completo a transparência. Foi um lobby feito que não podia ter passado”, afirmou Luiza, durante entrevista concedida ao portal O Sul.
Outros desafios
Para nosso sócio Fabio Florentino, também da área Tributária, a unificação dos impostos é, "se não o mais, um dos principais condutores da simplificação do Direito Tributário". Mas ele ressalta que o regramento infraconstitucional brasileiro tem um "longo histórico" de "criar dificuldades para o sistema".
Como exemplo, Florentino lembra que a Constituição nunca previu restrições aos créditos de tributos sobre mercadorias e receita, mas as leis regulamentadoras "criaram uma série de barreiras que respondem por relevante parte do atual contencioso tributário nacional".
Para o advogado, o texto aprovado pela Câmara "tende a reduzir os impasses entre Fisco e contribuintes", mas "somente teremos a visão completa dos riscos de contencioso" quando a PEC sair do Senado e a legislação complementar e ordinária for apresentada.
"Nosso radar tem de estar muito voltado às normas infraconstitucionais, eis que são elas que colocam para funcionar, na prática, os princípios idealizados ao longo dos últimos anos.", analisou Fabio em entrevista ao Conjur.
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