Guia da Reforma Tributária: o que muda para as empresas
| Em resumo A Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023) extingue ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI e cria o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, com transição gradual entre 2026 e 2033. Mais do que uma substituição de tributos, ela redesenha preços, créditos, contratos e sistemas, e exige que as empresas revejam o próprio modelo de negócio. Este guia do BMA Advogados reúne os pontos chaves, o cronograma de transição, os impactos por área e as frentes de atuação para uma implementação estruturada. |
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A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, extingue cinco tributos — ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI (exceto para produtos da Zona Franca de Manaus) — e cria dois novos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Juntos, IBS e CBS formam o IVA Dual. Foi criado ainda o Imposto Seletivo (IS), também federal, para tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Com impacto direto nos preços, na apuração de créditos e débitos e até na forma de recolhimento (split payment), a Reforma Tributária do Consumo vai além de uma adaptação fiscal e se torna uma transformação na estrutura de negócios das companhias.
Neste guia, a equipe tributária do escritório reúne o arcabouço legal, o cronograma de transição, os impactos por área e as frentes de atuação para uma implementação estruturada da reforma. O BMA Advogados é um dos principais escritórios full service do Brasil, reconhecido por assessorar empresas e investidores nas operações mais relevantes e sofisticadas do mercado.
Principais pontos do guia
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O que muda com a Reforma Tributária
Além de criar o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, a reforma promove seis correções no modelo atual:
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Uniformidade legislativa: legislação uniforme em todo o país, exceto quanto à alíquota, definida por cada ente.
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Não cumulatividade plena de IBS e CBS: apropriação de créditos nas operações.
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Base ampla: incidência sobre bens tangíveis e intangíveis, incluindo direitos e serviços, evitando disputas entre ISS e ICMS.
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Alíquota padrão: uma alíquota de referência aplicável a todos os produtos.
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Tributação no destino: tributação no local do consumo.
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Cálculo por fora: IBS e CBS não integram a própria base de cálculo, encerrando o gross-up.
Arcabouço legal: a LC 214/2025 institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (publicada em 16/01/2025); a LC 227/2026 institui o Comitê Gestor do IBS — CG-IBS (publicada em 13/01/2026); o Decreto 12.955/2026 regulamenta a cobrança da CBS e a Resolução 06/2026 regulamenta a cobrança do IBS, ambos publicados em 30/04/2026.
O cronograma de transição
A implementação é gradual: as alíquotas de IBS e CBS sobem ao longo do período enquanto PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS são reduzidos até a extinção, entre 2025 e 2033. O IPI é mantido apenas para produtos da Zona Franca de Manaus. O guia completo traz o cronograma ano a ano, com as alíquotas de cada tributo em cada etapa.
O que as empresas precisam fazer
Cinco pontos estratégicos a reavaliar. Além das consequências tributárias, a reforma exige avaliar se os modelos vigentes e as decisões estratégicas anteriores continuam fazendo sentido durante a transição e depois dela:
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Remodelagem de negócios.
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Renegociação e revisão de contratos.
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Fim dos incentivos de ICMS, com efeito sobre cadeia logística e localização.
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Monetização e otimização de créditos fiscais.
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Mapeamento dos impactos nos departamentos.
Áreas impactadas: A reforma atinge Tributário, Jurídico, Financeiro, RH, Sistemas e TI, Vendas, Pricing e Marketing, Compras e Suprimentos e Logística — da recomposição de preços e do momento de emissão da NF-e à adaptação de ERPs, à revisão de contratos e de obrigações acessórias e à monetização de créditos.
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