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Reforma Tributária

Guia da Reforma Tributária: o que muda para as empresas

21.08.2026 4 minutos de leitura
Guia da Reforma Tributária: o que muda para as empresas
Em resumo
A Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023) extingue ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI e cria o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, com transição gradual entre 2026 e 2033. Mais do que uma substituição de tributos, ela redesenha preços, créditos, contratos e sistemas, e exige que as empresas revejam o próprio modelo de negócio. Este guia do BMA Advogados reúne os pontos chaves, o cronograma de transição, os impactos por área e as frentes de atuação para uma implementação estruturada.

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A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, extingue cinco tributos — ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI (exceto para produtos da Zona Franca de Manaus) — e cria dois novos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. Juntos, IBS e CBS formam o IVA Dual. Foi criado ainda o Imposto Seletivo (IS), também federal, para tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Com impacto direto nos preços, na apuração de créditos e débitos e até na forma de recolhimento (split payment), a Reforma Tributária do Consumo vai além de uma adaptação fiscal e se torna uma transformação na estrutura de negócios das companhias.

Neste guia, a equipe tributária do escritório reúne o arcabouço legal, o cronograma de transição, os impactos por área e as frentes de atuação para uma implementação estruturada da reforma. O BMA Advogados é um dos principais escritórios full service do Brasil, reconhecido por assessorar empresas e investidores nas operações mais relevantes e sofisticadas do mercado.

Principais pontos do guia

  • Novos tributos: o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo substituem ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI (Emenda Constitucional nº 132/2023).
  • IVA Dual: o IBS é de competência dos Estados, Municípios e Distrito Federal; a CBS, federal.
  • Seis correções do modelo atual: uniformidade legislativa, não cumulatividade plena, base ampla, alíquota padrão, tributação no destino e cálculo por fora.
  • Arcabouço legal: LC 214/2025, LC 227/2026 (CG-IBS), Decreto 12.955/2026 (CBS) e Resolução 06/2026 (IBS).
  • Transição de 2025 a 2033: as alíquotas de IBS e CBS sobem enquanto os tributos atuais são extintos; o IPI permanece apenas na Zona Franca de Manaus.
  • Além do fiscal: cinco pontos estratégicos a reavaliar — remodelagem de negócios, contratos, incentivos de ICMS, créditos fiscais e impactos por departamento.
  • Áreas impactadas: Tributário, Jurídico, Financeiro, RH, Sistemas e TI, Vendas, Pricing e Marketing, Compras e Suprimentos e Logística.
  • Frentes de atuação do BMA: mapeamento de impactos, modelagem tributária, apoio ao Comitê da Reforma, redesenho de modelos, revisão de contratos, parametrização de sistemas e relações governamentais.
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O que muda com a Reforma Tributária

Além de criar o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, a reforma promove seis correções no modelo atual:

  • Uniformidade legislativa: legislação uniforme em todo o país, exceto quanto à alíquota, definida por cada ente.

  • Não cumulatividade plena de IBS e CBS: apropriação de créditos nas operações.

  • Base ampla: incidência sobre bens tangíveis e intangíveis, incluindo direitos e serviços, evitando disputas entre ISS e ICMS.

  • Alíquota padrão: uma alíquota de referência aplicável a todos os produtos.

  • Tributação no destino: tributação no local do consumo.

  • Cálculo por fora: IBS e CBS não integram a própria base de cálculo, encerrando o gross-up.

Arcabouço legal: a LC 214/2025 institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo (publicada em 16/01/2025); a LC 227/2026 institui o Comitê Gestor do IBS — CG-IBS (publicada em 13/01/2026); o Decreto 12.955/2026 regulamenta a cobrança da CBS e a Resolução 06/2026 regulamenta a cobrança do IBS, ambos publicados em 30/04/2026.

 

O cronograma de transição

A implementação é gradual: as alíquotas de IBS e CBS sobem ao longo do período enquanto PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS são reduzidos até a extinção, entre 2025 e 2033. O IPI é mantido apenas para produtos da Zona Franca de Manaus. O guia completo traz o cronograma ano a ano, com as alíquotas de cada tributo em cada etapa.

 

O que as empresas precisam fazer

Cinco pontos estratégicos a reavaliar. Além das consequências tributárias, a reforma exige avaliar se os modelos vigentes e as decisões estratégicas anteriores continuam fazendo sentido durante a transição e depois dela:

  • Remodelagem de negócios.

  • Renegociação e revisão de contratos.

  • Fim dos incentivos de ICMS, com efeito sobre cadeia logística e localização.

  • Monetização e otimização de créditos fiscais.

  • Mapeamento dos impactos nos departamentos.

Áreas impactadas: A reforma atinge Tributário, Jurídico, Financeiro, RH, Sistemas e TI, Vendas, Pricing e Marketing, Compras e Suprimentos e Logística — da recomposição de preços e do momento de emissão da NF-e à adaptação de ERPs, à revisão de contratos e de obrigações acessórias e à monetização de créditos.

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