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Reforma Tributária

Projetos de Lei discutem mudanças na tributação de combustíveis

08.07.2021 2 minutos de leitura

Entre os projetos que miram uma mudança nos tributos do país, o Relatório da Reforma Tributária – PEC Nº 45/2019 E Nº 110/2019, deixou de figurar como potencial primeira opção de reforma tributária. O foco deste projeto era a substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

Enquanto não há perspectivas para uma reforma ampla, o caminho de revisões tributárias específicas parece ser um caminho viável. Pelo projeto contar com um capítulo, que trata especialmente como o novo imposto funcionaria de forma diferenciada para combustíveis, uma possível reforma nesse segmento ganha força.  

No caso dos combustíveis, recaem o PIS e Cofins, de ordem federal, além do ICMS, cobrado pelos estados. No primeiro caso, a contribuição é cobrada diretamente do produtor na refinaria ou do importador, com alíquotas relativas à quantidade de produto – aqui, se paga por litro, independentemente do valor dele. Já o imposto estadual é pago a partir do preço, geralmente em esquema da substituição. Isso significa que o valor pago por produtores ou importadores é calculado previamente, com a presunção de qual seria o preço final ao consumidor – incluindo, portanto, o que seria gerado em impostos ao longo da cadeia.  

Outro projeto, o (PLP) 16/2021, enviado pelo governo federal à Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano, também traz para o foco das negociações uma revisão no ICMS dos combustíveis. Basicamente, as alíquotas seriam unificadas em todo o país e pagas no refino ou importação. 

Este Projeto de Lei Complementar (PLP) também determina que o valor será cobrado sobre o litro do combustível. Na ocasião, caberia decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne secretários da Fazenda de todos os estados, para definir o preço. 

A perspectiva otimista é que, de fato, a mudança promoveria simplificação do sistema e maior previsibilidade para a cobrança de impostos. A convite do JOTA, nosso sócio João Paulo Muntada Cavinatto, da área Tributária, falou sobre o tema.  

A uniformização retiraria problemas como a dificuldade de recompor valores pagos no início da cadeia quando o valor ao consumidor é menor do que o havia sido presumido. Isso traria segurança e está alinhado aos princípios da reforma tributária”, afirma.  

Em contraponto, também há o entendimento de que, na prática, a cobrança na refinaria já acontece no regime de substituição e uma eventual alteração desse modelo possivelmente não reduziria preços.  

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