Simples Nacional: Contribuintes tem até 30/09/2026 para optar pelo regime regular do IBS e CBS
A Resolução CGSN nº 186/2026 abre uma escolha estratégica para empresas optantes pelo Simples Nacional: manter o recolhimento dos tributos pelo Simples ou optar pelo regime regular do IBS e da CBS no ano‑calendário de 2027.
Ao optar pelo regime regular do IBS/CBS, a empresa permite que seus clientes tomem crédito desses tributos, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 214/2025.
PRAZOS, LOCAL E PONTO DE ATENÇÃO
- Prazo para adesão: de 01/09/2026 a 30/09/2026
- Onde: Portal do Simples Nacional
Efeitos da opção: Feita à opção pelo regime regular do IBS e CBS, a empresa passará a ser tributada sob às alíquotas regulares dos referidos tributos. Essa, porém, também poderá apurar créditos sobre suas aquisições, conforme artigos 47 a 56 da Lei Complementar nº 214/2025. |
- Cancelamento: Poderá solicitado em caráter irretratável até 30/11/2026.
- Duração: Semestral.
Empresas constituídas após 01/10/2026: Opção pelo regime do Simples Nacional ou pelo regime regular do IBS e CBS será exercida no momento de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). |