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Reforma Tributária

Simples Nacional: Contribuintes tem até 30/09/2026 para optar pelo regime regular do IBS e CBS

22.04.2026 1 minuto de leitura

A Resolução CGSN nº 186/2026 abre uma escolha estratégica para empresas optantes pelo Simples Nacional: manter o recolhimento dos tributos pelo Simples ou optar pelo regime regular do IBS e da CBS no ano‑calendário de 2027.

Ao optar pelo regime regular do IBS/CBS, a empresa permite que seus clientes tomem crédito desses tributos, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 214/2025.

 

PRAZOS, LOCAL E PONTO DE ATENÇÃO


Efeitos da opção: Feita à opção pelo regime regular do IBS e CBS, a empresa passará a ser tributada sob às alíquotas regulares dos referidos tributos.

Essa, porém, também poderá apurar créditos sobre suas aquisições, conforme artigos 47 a 56 da Lei Complementar nº 214/2025.

 

  • Cancelamento: Poderá solicitado em caráter irretratável até 30/11/2026.
  • Duração: Semestral.

Empresas constituídas após 01/10/2026: Opção pelo regime do Simples Nacional ou pelo regime regular do IBS e CBS será exercida no momento de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

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