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Reforma Tributária

Uso da inteligência artificial para controle e regularização dos tributos indiretos

05.10.2023 3 minutos de leitura

Não é novidade, para muitos, que a burocracia relativa aos procedimentos fiscais no Brasil é imensa, fato que desencadeia um volumoso contencioso tributário nos tribunais brasileiros. Estimam-se que as empresas nacionais gastam R$ 180 bilhões por ano para manutenção de profissionais, sistemas e equipamentos que se dedicam aos cálculos e declarações dos tributos, além da complexa interpretação da legislação. Isto se deve, além da alta carga tributária do país, à existência de quase 500.000 normas tributárias editadas desde a promulgação da atual Constituição Federal1.

O grande número de obrigações tributárias acessórias existentes que o contribuinte é obrigado a entregar periodicamente ao Fisco implica, muitas vezes, considerável aumento de custo para a empresa, seja em razão da necessidade de contratar e treinar profissionais para o preenchimento de tais obrigações, seja pelo risco de autuação fiscal, que pode ser causada por uma simples falha humana no preenchimento de documentos, como, por exemplo, uma Nota Fiscal. No caso do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), esse problema evidencia-se ainda mais, haja vista que existem 27 legislações distintas com procedimentos fiscais específicos.

Contudo, nos últimos anos, a inteligência artificial tem se mostrado uma interessante alternativa para a simplificação da apuração, controle e regularização dos tributos indiretos recolhidos pelas empresas, e uma importante aliada do contribuinte para redução dos riscos de questionamentos pelas autoridades fiscais.

Diversas empresas têm adotado a inteligência artificial, por meio da contratação de softwares especializados, a fim de aumentar a eficiência de suas operações de forma geral e otimizar o fluxo de trabalho de seus profissionais das áreas fiscal, contábil e financeira. Com o uso da tecnologia, todas as operações fiscais que revelam um padrão passam a ser automatizadas e agilizadas pela inteligência artificial, que também é capaz de auxiliar na identificação de erros contábeis a partir do cruzamento de dados.

Tais implementações tecnológicas trazem diversos benefícios para a empresa, como a drástica redução dos riscos de autuação tributária e da ocorrência de falhas humanas, redução de custos referente à manutenção de profissionais, treinamentos e recursos tecnológicos isolados e agilidade nos procedimentos fiscais. Além disso, para os profissionais atuantes na área, a inteligência artificial possibilita a facilitação de seu trabalho, dando-lhes espaço para trabalharem em operações complexas e estratégicas.

A Administração Pública Tributária também faz uso da inteligência artificial em diversos de seus procedimentos, como é o caso da inspeção aduaneira, realizada através do Sistema de Seleção Aduaneira por Aprendizado de Máquina (Sisam), responsável por avaliar a conformidade legal das importações realizadas nacionalmente. No caso do ICMS, as Secretarias de Fazenda dos Estados possuem acesso à escrituração fiscal dos contribuintes e, por meio de sistema de inteligência artificial, conseguem verificar eletronicamente a regularidade dos recolhimentos efetuados. Nítido é, portanto, que a Administração Tributária está cada vez mais à frente no uso da tecnologia, o que tem acarretado uma maior eficiência no processo fiscalizatório.

Embora essa tecnologia seja uma proposta interessante para auxiliar na resolução de problemas fiscais das empresas de forma eficiente, seu emprego também implica certos desafios que devem ser levados em consideração, como os custos relativos à sua implementação e treinamento de funcionários, necessidade de treinamento da máquina e organização da base de dados.

Por fim, ainda que haja uma proposta de reforma tributária atualmente em andamento no Congresso Nacional, a qual pretende simplificar o sistema tributário nacional a partir da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a adoção da inteligência artificial não se tornará menos importante e recomendável para as empresas, pois além da transição para o novo sistema que poderá levar até dez anos, outras burocracias possivelmente surgirão para regulamentação desses tributos.

 

>>> Este conteúdo faz parte do e-book "Inteligência artificial: visões jurídicas dos dilemas do futuro". Leia mais artigos aqui.


NOTA: 
1 Estudo: Quantidade de normas editadas no Brasil: 34 anos da Constituição Federal de 1988. Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Outubro de 2022.