Assimetria regional pode se aprofundar com reforma tributária
A reforma tributária altera um dos pilares da estratégia de atração de investimentos adotada pelo Nordeste nas últimas três décadas. Ao substituir gradualmente a tributação na origem pela cobrança no destino, o novo modelo reduz o alcance dos incentivos fiscais. No regime do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é o Estado produtor que arrecada o imposto, o que lhe permite conceder crédito presumido, diferimento ou financiamento sem comprometer sua arrecadação. Com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituído pela reforma, a receita tributária passa a pertencer ao ente de destino, lançando temor sobre uma possível migração de empresas para perto dos centros consumidores, especialmente a região Sudeste.
Especialistas avaliam, contudo, que, embora o risco exista, ele precisa ser olhado com cautela. Em geral, a definição da localização de uma atividade industrial envolve diversos fatores, como custos operacionais, infraestrutura, disponibilidade de mão de obra, acesso a fornecedores, logística e segurança jurídica. “A tributação é apenas um dos fatores que influenciam essa decisão. Por essa razão, não se espera que a reforma tributária provoque uma transferência imediata de empresas já instaladas no Nordeste”, diz Ana Flávia Lindenberg Dabien, advogada da área de direito societário no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica.
A tendência é de que a reforma tributária induza não a um risco de êxodo de empresas para outras regiões, e sim a uma reorganização da atividade industrial dentro da própria região.
As plantas industriais com ativos específicos, integração portuária e economias de aglomeração - ganho de competitividade obtido pela concentração geográfica de empresas, trabalhadores e serviços relacionados - tendem a permanecer no Nordeste. Historicamente, essas fábricas estão concentradas nos polos litorâneos de maior densidade de consumo, maior ticket médio e melhor infraestrutura, como Salvador e Camaçari, na Bahia; Suape e Goiana, em Pernambuco; Pecém, no Ceará; e, em escala menor, Natal e João Pessoa.
“O crédito industrial regional já se concentra nesse eixo, e a tendência é que essas economias de aglomeração se intensifiquem no novo regime tributário”, diz Virginia Pillekamp, sócia da área tributária do BMA Advogados. “O risco menos discutido, e talvez o mais relevante, é o aprofundamento das assimetrias intra Nordeste: litoral contra interior, capitais contra cidades médias, polos consolidados contra unidades isoladas”, diz. Segundo ela, a reforma pode tornar mais difícil interiorizar a indústria e ocupar produtivamente o semiárido.
No grupo de menor exposição aos impactos da mudança na tributação, estão as indústrias voltadas ao consumo regional: alimentos, bebidas, higiene pessoal, materiais de construção, cimento, cerâmica e vidro. A predominância da alimentação na cesta nordestina, que responde por 22% das despesas familiares, contra 17,5% na média nacional, sustenta demanda local robusta. Para esses bens, o frete e o baixo valor unitário funcionam como proteção natural, e a tributação no destino reforça a viabilidade da produção próxima ao consumidor. Já os setores químico, petroquímico, farmoquímico e plásticos têm o risco mitigado pelo enraizamento dos polos de Camaçari e Suape.
Por outro lado, os candidatos mais prováveis ao redesenho são os centros de
distribuição, em que a perda do incentivo de ICMS na origem deixa de compensar
o custo logístico. “O tamanho populacional do Nordeste justifica a permanência
das indústrias de consumo regional, mas não justifica, por si só, a permanência da
indústria de transformação B2B atraída historicamente por políticas fiscais. Para
esse segundo grupo, o que está em jogo é a capacidade da política regional de
oferecer vantagens locais reais, não tributárias”, diz Pillekamp.
"Não se espera que a reforma provoque uma transferência
imediata de empresas” — Ana F. L. Dabien
Na avaliação da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), o saldo da
reforma tributária tende a ser positivo e traz pontos favoráveis como a
simplificação de um dos sistemas tributários mais complexos do mundo, a não
cumulatividade (que desonera investimentos, bens de capital e exportações) e
maior segurança jurídica. “Tudo isso contribui para reduzir o Custo Brasil e
melhorar o ambiente de negócios para a indústria baiana”, diz Vladson Menezes,
superintendente da entidade.
O fim dos incentivos é considerado um ponto sensível da reforma mas, na
avaliação de Menezes, a competição por investimentos se deslocará para
vantagens estruturais. No Bahia, que concentra o maior PIB industrial do
Nordeste, ativos relevantes são disponibilidade de energias renováveis, parque
petroquímico consolidado e oferta de matérias-primas. Há, contudo, deficiências
na infraestrutura logística e na disponibilidade de mão de obra qualificada.
“Diante disso, é preciso ter cuidado para que o fim da competição via incentivos
fiscais não aprofunde as desigualdades regionais históricas do Brasil. Isso
demanda uma política regional mais efetiva”, diz Menezes.
Para Rogério Sobreira, economista-chefe do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), a
reforma permitirá um maior equilíbrio no desenvolvimento regional. No regime
do ICMS, Bahia, Ceará e Pernambuco têm maior arrecadação de tributos e podem
ser os mais agressivos na concessão de incentivos. Estados menores, com menor
poder fiscal, não têm o mesmo poderio.
A reforma também criou o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDNR),
que privilegiará principalmente o Norte e o Nordeste com recursos voltados para
o incentivo de atividades produtivas, infraestrutura e desenvolvimento
tecnológico. O FDNR contará com recursos da União, que se inicia com um aporte
de R$ 8 bilhões em 2029 e cresce gradualmente até chegar a R$ 40 bilhões em
2030, segundo o Ministério da Fazenda.
“O FDNR estabelecerá uma nova lógica de desenvolvimento regional”, diz o
economista Paulo Guimarães, sócio fundador da Ceplan Consultoria. Os recursos
do FDNR serão direcionados para os Estados que apresentem o melhor projeto
de investimento. “Os Estados vão ter que competir ofertando capital humano e
infraestrutura”, diz Guimarães.
O artigo foi escrito pela sócia Virgínia Pillekamp da área Tributária do BMA Advogados. A publicação foi veiculada no portal Valor Econômico em 29/06/2026 — clique aqui e confira.