Com vetos ao novo marco do saneamento mais de mil cidades terão de licitar serviços de água e esgoto
As consequências da sanção do novo marco regulatório do setor de saneamento começam a aparecer. Com o texto aprovado e a revogação do artigo 16, o qual previa que os contratos de programa vigentes poderiam ser reconhecidos, formalizados ou renovados mediante acordo entre as partes, até 31 de março de 2022, com prazo máximo de vigência de 30 anos, parte dos municípios terá que antecipar a concessão dos serviços de água e esgoto.
A mudança faz parte de uma série de vetos realizada pelo Planalto antes da publicação da nova lei. Segundo levantamento realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Brasil tem hoje 1.519 municípios com contratos de coleta de esgoto irregulares, vencidos, precários ou em que não há a prestação do serviço. O número é similar quando se trata da distribuição de água, com 1.058 municípios. Todos estes locais terão de antecipar os processos de licitações.
Em entrevista ao jornal O Globo, nossa sócia de Infraestrutura, Regulação e Assuntos Governamentais, Ana Cândida de Mello Carvalho comentou sobre o tema. Para ela, ainda que os contratos irregulares percam a validade, isso não significará uma mudança súbita nos serviços de água e esgoto. “Do ponto de vista jurídico, esses municípios teriam de licitar esses serviços. Mas isso também pede uma transição, porque a estruturação do projeto leva em média um ano e meio. Como é serviço essencial, não pode ser paralisado”, explica.
Assim como todas as potenciais discussões e dificuldades que surgiriam na transição foram antecipadas, essa situação também pode acelerar as soluções apresentadas, avalia Ana Cândida.
Um dos pontos temidos pelos Governadores é que a não renovação dos contratos desvalorize as estatais do setor antes de elas serem vendidas. “Com menos contratos válidos, as estatais que não têm todos os seus contratos regulares vão perder ativos, isso derruba o valor da companhia”, comenta nossa especialista.
Atenta-se que ainda não há data para que o Congresso avalie os vetos ao texto do novo marco legal, mantendo ou não as decisões proferidas na publicação da nova lei.
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