Congresso voltará a discutir tributação do programa Renovabio
Prometida pelo ministro de Minas e Energia para esta semana, a Medida Provisória (MP) que trata do regime de tributação do programa RenovaBio vem deixando os investidores, distribuidoras e produtores do mercado de CBIOs apreensivos.
A proposta conta com estímulos para o início do programa, em 2021, por exemplo, a alíquota seria de 5%, em 2022 de 10% e em 2023 de 15%. Aumentando gradualmente até chegar ao valor proposto no Congresso Nacional na aprovação da Lei do Agro.
Em entrevista ao portal da agência Epbr, nosso sócio da área Tributária Luís Henrique Costa deixou seu comentário acerca da importância da definição da alíquota para o programa. Na visão dele, existe uma questão política em um momento de crise orçamentária em que o país necessita de arrecadação. “Tem que se colocar na balança se o RenovaBio é importante para o Brasil. Se o CBIO ficar na regra geral, é uma operação bem onerosa para algo que merece mais incentivo”, avalia.
Segundo especialistas, a implantação do programa será benéfica e contribuirá para um mercado mais dinâmico e transparente em relação à fixação de preços. Caso os créditos de descarbonização (CBIOs) sejam atrativos para investidores institucionais dentro e fora do Brasil, alguns avaliam que o programa pode se tornar um sistema de injeção de recursos na produção de etanol, biodiesel e biogás nacionais, sem onerar o consumidor.
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