Conselho Nacional de Justiça (CNJ) institui a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente
O CNJ, através da Resolução nº 433/2021, publicada no último dia 3 de novembro, instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente, com o objetivo de definir a atuação estratégica dos órgãos do Sistema de Justiça para a proteção do meio ambiente.
Dentre as medidas, destacam-se a previsão de criação de núcleos especializados na temática ambiental nos centros judiciários de solução consensual de conflitos, o desenvolvimento de estudos e de parâmetros de atuação aplicáveis às demandas referentes a danos ambientais incidentes sobre bens difusos e de difícil valoração, e a utilização de recursos tecnológicos como meio de prova judicial.
O texto ainda prevê que o CNJ fornecerá, por meio do SireneJud, relatórios de inteligência ambiental para auxiliar a identificação de tramitação prioritária das ações judiciais ambientais, além da criação de tabelas processuais unificadas sobre direito ambiental e litigância climática.
Segundo a Resolução, os recursos oriundos de prestações pecuniárias vinculadas a crimes ambientais poderão ser direcionados à entidade pública ou privada com finalidade social voltada à proteção do meio ambiente, podendo ser priorizado projetos de recomposição que atuem na mitigação dos efeitos de mudança climática, especialmente os que utilizam energias renováveis.
Além disso, na condenação por dano ambiental, é previsto ao magistrado considerar, dentre outros parâmetros, o impacto desse dano na mudança climática global, os danos difusos a povos e comunidades atingidos e o efeito dissuasório às externalidades ambientais causadas pela atividade poluidora.
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