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COVID-19: Governo Federal esqueceu os parcelamentos fiscais?

29.04.2020 2 minutos de leitura

​A busca por alternativas fiscais para mitigar o impacto financeiro desencadeado pela pandemia segue avançando. Algumas medidas como a postergação de vencimentos de tributos federais já trouxeram um certo alivio, porém, as empresas ainda aguardam outras medidas tributárias por parte do Governo Federal. 

Um assunto que ainda demanda endereçamento pelo Governo Federal foi analisado por nossos sócios Plínio Barbosa e Vivian Casanova em artigo ao Estadão. Segundo os especialistas, mesmo com a postergação dos tributos durante o período de maior impacto, as regras previstas nas Portarias n°s 139 e 150 do Ministério da Economia alcançam apenas determinados tributos vencíveis no período, mas não as prestações de parcelamentos de tributos federais vencíveis no mesmo período.

Ou seja, todas as prestações mensais dos inúmeros parcelamentos federais dos últimos anos – tais como REFIS, PAES, PAEX, PRT, PERT e outros -, continuam a vencer e a se tornar devidas no período mais crítico da pandemia, sob pena de multa, juros e, até, exclusão e perda de benefícios do parcelamento incentivado”, afirmam. 

Durante a publicação, nossos profissionais lembram das Portarias PGFN n° 7.821 e RFB n° 543, e explicam que elas apenas prorrogam o prazo para início de exclusão do contribuinte faltoso. As normas em questão podem ser consideradas como soluções paliativas, como um alívio de curta duração, pois as prestações continuam vencendo e se tornando devidas nas datas originais, que não foram alteradas.  Portanto, o adiamento concedido não afasta multa e juros, se o recolhimento não ocorrer nas datas de vencimento originais. 

Ao esquecer-se de postergar o vencimento de parcelamentos federais, coloca-se em risco um número expressivo de parcelamentos, que tanto contribuíram para a regularização fiscal de um exército de contribuintes, além de dificultar a continuidade de suas atividades, em prol da economia nacional”, destacam os especialistas.

É fato que a correção deste ponto é urgente, o País espera por uma solução horizontal que possa atender a todas as empresas, afinal, o número de demandas judiciais para resguardar esses parcelamentos federais em face da pandemia pode crescer exponencialmente, já havendo notícia da concessão de medidas liminares a favor dos contribuintes.

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