COVID-19: o valor da história para a guerra contra a insegurança jurídica dos contratos
A crise global, em razão da pandemia do coronavírus, já vem mostrando seu impacto em diversos setores da cadeia econômica e social, mas ela não foi a única situação, que durante a história do mundo, tomou grandes proporções e necessitou de medidas e normas específicas para o seu enfrentamento.
Em artigo ao Estadão, nossos sócios André Abbud, da área de Contencioso e Arbitragem, e Vitor Butruce, da área de Pesquisa, analisaram a experiência das gerações passadas em períodos de guerra como reflexão, mediante o desafio presente.
Segundo nossos especialistas, as profundas e repentinas consequências da COVID-19 sobre a vida da população e da atividade econômica do país, vem gerando pressões abruptas sobre os contratos.
Para eles, o choque generalizado na produção e no consumo de bens e serviços pode tornar muito difícil para as pessoas e para as empresas, ou impossível em alguns casos, cumprir integralmente obrigações contratadas no cenário anterior à eclosão dessa “ameaça sem precedentes para a economia mundial”, conforme carta da OCDE ao Ministro da Economia.
A edição acelerada de normas, também foi pauta no artigo dos advogados, e destacaram o alívio e a incerteza que este ato provoca. Como ficam as situações similares, não previstas na norma editada? Este é um dos questionamentos que firmam insegurança no âmbito jurídico.
Embora a legislação vigente preveja mecanismos voltados a suspender, revisar ou até extinguir contratos diante de situações excepcionais, a certeza sobre sua aplicação às relações afetadas pela pandemia decorre de decisões judiciais. E tais decisões dependem não apenas de provocação dos interessados em cada caso concreto, como podem demorar anos até se tornarem imutáveis, ou até que os tribunais superiores uniformizem nacionalmente o uso destes mecanismos perante a situação atual.
Mediante esta turbulência, empresas e autoridades começaram a comparar esta pandemia com períodos de guerra. Emmanuel Macron afirmou que enfrentamos “uma guerra sanitária”, já Donald Trump, disse que travamos “uma guerra no verdadeiro sentido”. Em nosso país, há uma discussão na Câmara dos Deputados sobre uma proposta de emenda constitucional para a criação de um “orçamento de guerra”.
Fazendo uma analogia, nossos especialistas lembraram da 1° guerra mundial como um exemplo, onde a lei italiana de 1915 reconheceu o confronto como evento de força maior nos casos em que o cumprimento de contrato anterior ao decreto de mobilização tivesse se tornado impossível ou excessivamente oneroso.
Pensando em nosso país, os sócios do BMA destacaram que, além de normas provisórias sobre relações específicas, o Brasil precisa pensar em uma edição de lei capaz de diminuir o atual nível de incerteza sobre os contratos. Eles também ressaltaram, que esta lei deve possuir um perfil com regras de alto grau de precisão e recurso apenas residual a conceitos indeterminados.
“Precisamos mais do que nunca da racionalidade das instituições para reduzir a margem de incerteza que hoje impera. Para isso, olhar os exemplos históricos comparáveis pode ser um bom guia”, concluíram.
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