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CVM regulamenta assembleias gerais 100% virtuais

23.04.2020 2 minutos de leitura

​Após algumas discussões e deliberações de flexibilização por conta do Coronavírus, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), publicou uma norma que permite a realização de assembleias gerais de companhias abertas de forma 100% virtual. 

Durante audiência pública, a autarquia acatou alguns pedidos de entidades participantes do mercado. Garantindo que administradores e pessoas cujas presenças sejam obrigatórias nas assembleias consigam participar a distância de modo parcial ou exclusivamente digital.

Em seu texto, a norma permite que os acionistas participem e votem por meio de sistemas eletrônicos, sem prejuízo do uso do boletim de voto a distância. É importante lembrar, que a CVM optou por não interferir no modo tecnológico que a assembleia será realizada. 

Outra importante decisão abordada pela regulamentação foi a possibilidade da realização da reunião presencial fora da sede das companhias, com a ressalva de que sejam híbridas (presencial e virtual).

O objetivo, com essa solução, foi criar mais um incentivo para as companhias adotarem os sistemas eletrônicos, conferindo uma alternativa de acesso facilitado aos acionistas, que, não podendo ou não querendo se deslocar para o local da assembleia, possam participar da reunião de modo virtual”, explicou o diretor Gustavo Gonzalez, idealizador do texto na CVM. 

Em entrevista ao JOTA, nossa advogada de Societário e M&A, Ana Paula Reis deixou sua análise acerca da decisão.  “A CVM deu uma resposta célere e assertiva, confirmando a importância da participação do mercado no processo de audiência pública”, disse. 

Desde a publicação da norma, apenas duas companhias publicaram fatos relevantes informando as alterações nos procedimentos para realização de suas respectivas assembleias, sendo que uma delas será, até o momento, a primeira companhia a realizar uma assembleia totalmente virtual”, completou.

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